Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 29/01/2014


 Publicado no DOE - CE em 4 fev 2014


Altera a Instrução Normativa nº 04, de 6 de março de 2012, que disciplina procedimentos a serem adotados para reconhecimento de isenção do IPVA incidente sobre a propriedade de veículo novo ou usado, de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autista.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade alterar a Instrução Normativa nº 04, de 6 de março de 2012,

Resolve:


Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 5º:

"Art. 5º A pessoa que, na data do fato gerador do IPVA, tenha mais de um veículo registrado em seu nome, seja na condição de proprietário ou de arrendatário, terá direito à isenção do IPVA em relação a apenas um desses veículos." (NR)

II - o art. 6º:

"Art. 6º O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo interessado, exceto nos casos de deficiência irreversível." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2014.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2014.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA