Lei Nº 12939 DE 31/01/2014


 Publicado no DOE - BA em 2 fev 2014


Altera a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado da Bahia,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º O art. 1º da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

" Art. 1º .....

.....

XIX - ações destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º .....

.....

IV - .....

.....

d) os encargos financeiros, limitados ao equivalente a 8% a.a. (oito por cento ao ano), das operações de crédito realizadas por instituições bancárias oficiais destinadas à aquisição de produtos e serviços de tecnologia assistiva.

....."

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento