Solução de Consulta COSIT Nº 7 DE 07/01/2014


 Publicado no DOU em 10 jan 2014

Consulta de PIS e COFINS

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: Lucro Presumido. Atividade Laboratorial. Anatomia Patológica e Citológica. Serviços de Diagnóstico Por Imagem. Receita da Atividade. Percentual. Admite-se, desde 1° de janeiro de 2009, que, para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária e cumpridora das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o lucro presumido proveniente da prestação de serviços laboratoriais voltados para a anatomia patológica e citológica e de serviços de diagnóstico por imagem, todos listados na Unidade Funcional: 4 - Apoio ao Diagnóstico e Terapia da Resolução RDC n° 50, de 2002, da Anvisa, seja determinado mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita da atividade.

Dispositivos Legais: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1°, III, "a", modificado pelo art. 29 da Lei n° 11.727, de 2008; Lei n° 11.727, de 2008, art. 41, VI; Lei n° 10.406, de 2002, artigos 966 e 982; e Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2008, artigos 31 e 38.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral