Resolução SEFAZ Nº 695 DE 05/12/2013


 Publicado no DOE - RJ em 6 dez 2013


Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 41/2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 99 , de 07 de agosto de 2013, e no processo administrativo nº E-04/058/26/2013,

Resolve:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 41/2005 , de 01 de abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda