Instrução Normativa RE Nº 100 DE 07/11/2013


 Publicado no DOE - RS em 11 nov 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XXXIX do Título I:

a) com fundamento no Conv. ICMS 142/2013 (DOU 21.10.2013), é dada nova redação ao item 3.1, mantida a redação dos seus subitens, conforme segue:

"3.1 - Fica atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento."

b) com fundamento no Conv. ICMS 144/2013 (DOU 21.10.2013), fica revogado o subitem 1.1.1.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Porto Alegre, 7 de novembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.