Resolução SEFAZ Nº 670 DE 05/09/2013


 Publicado no DOE - RJ em 6 set 2013


Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro o convênio ICMS 95/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o estabelecido no Convênio ICMS 95/2012 e o disposto no processo nº E-04/073/70//2013,

Resolve:

Art.Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 95/2012, de 04 de outubro de 2012.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda