Ato COTEPE/ICMS nº 45 de 01/11/2011


 Publicado no DOU em 3 nov 2011


Altera o Ato COTEPE ICMS nº 4/2010 , que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e permite os Estados e o Distrito Federal a autorizar o uso do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF que não atenda as especificações previstas no Ato COTEPE ICMS nº 4/2010 .


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 165ª reunião extraordinária, realizada no dia 1º de novembro de 2011, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º O Termo de Compromisso e Responsabilidade para Convertedor de Papel Térmico para Uso em ECF previsto no Anexo III do Ato COTEPE ICMS nº 4/2010, de 11 de março de 2010 , passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a permitir, para os contribuintes estabelecidos em seus respectivos territórios, a utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS nº 4/2010, até que seja exaurido o estoque ou até 31 de dezembro de 2011, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Fica convalidada a utilização, pelos contribuintes de ICMS estabelecidos nos respectivos territórios dos Estados e do Distrito Federal que exercerem a autorização prevista no art. 2º, do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF, no período de 1º de outubro de 2011 até a data de publicação deste Ato COTEPE.

Art. 4º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 10 do Ato COTEPE ICMS nº 4/2010 .

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação aos art. 1º e 4º a partir de 1º de dezembro de 2011.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA CONVERTEDOR DE PAPEL TÉRMICO PARA USO EM ECF   DATA EMISSÃO 
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONVERTEDORA  
1.1. RAZÃO SOCIAL  
 
1.2. INSCRIÇÃO ESTADUAL  1.3. CNPJ  
 
1.4. RESPONSÁVEL  1.5. CPF  
 
1.6. E-MAIL   1.7. FONE
 
2. ENDEREÇO DA EMPRESA CONVERTEDORA  
2.1. LOGRADOURO (Av., Rua, etc)  2.2. Nº  
 
2.3. COMPLEMENTO  2.4. BAIRRO  
 
2.5. MUNICÍPIO  2.6. CEP  2.7. UF 
 
3. DECLARAÇÃO  
A empresa identificada no campo 1.1, vem, por intermédio de seu representante legal identificado no item 1.4, declarar que está ciente das normas estabelecidas no Ato COTEPE ICMS nº 4/2010, de 11 de março de 2010, previsto na cláusula quinquagésima sétima do Convênio ICMS 9, de 3 de abril de 2009, bem como da pena prevista no art. 299 do Código Penal.   Desta forma, compromete-se e responsabiliza-se pelo uso exclusivo de papéis térmicos registrados na forma dos arts. 4º e 9º do Ato COTEPE ICMS nº 4/2010.
4. DATA E ASSINATURAS  
4.1. DATA  4.2. REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONVERTEDORA  4.3. CPF 
 
4.4. ESPAÇO RESERVADO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA.  
5. ASSINATURAS DE TESTEMUNHAS  
5.1. DATA  5.2. 1ª TESTEMUNHA  5.3. CPF 
 
5.4. DATA  5.5. 2ª TESTEMUNHA  5.6. CPF