Instrução Normativa MAPA Nº 27 DE 25/07/2013


 Publicado no DOU em 26 jul 2013

Consulta de PIS e COFINS

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 70500.001747/2013-52,

Resolve:

Art. 1º Acrescer o subitem 4.1.2 ao subitem 4.1 do Anexo da Instrução Normativa nº 23, de 30 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.1. .....

4.1.2. Ingredientes opcionais

Cloreto de sódio (sal)" (NR)

Art. 2º Alterar o subitem 9.2 do Anexo da Instrução Normativa nº 23, de 30 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"9.2. O produto será denominado Nata.

Quando houver a adição de cloreto de sódio (sal) como ingrediente opcional, o produto será denominado Nata Salgada ou Nata com Sal.

Em todos os casos deve constar no painel principal do rótulo o conteúdo %m/m de matéria gorda.

Quando houver o processo de homogeneização, o termo “homogeneizado” deve ser indicado no painel principal do rótulo, sem compor a denominação de venda." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ANDRADE