Instrução Normativa RE Nº 62 DE 19/07/2013


 Publicado no DOE - RS em 23 jul 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Título II, Capítulo III, fica revogada a seção 3.0 e é dada nova redação às alíneas “a” e “b” do item 1.2, ao subitem 1.2.2.1, e ao “caput” do item 5.1, conforme segue:

“a) na Agência IPVA, quando for domiciliado em Porto Alegre;

b) na unidade da Receita Estadual de seu domicílio, nos demais casos."

"1.2.2.1 - Quando da solicitação do reconhecimento da isenção prevista no subitem 1.2.2, “c”, o proprietário deverá, ainda, apresentar à Receita Estadual o veículo com as adaptações necessárias constantes do referido laudo ou o documento fiscal que comprove as adaptações."

"5.1 - Para a fruição da alíquota reduzida prevista no RIPVA, art. 11, IV, a empresa locadora deverá, anualmente, apresentar na unidade da Receita Estadual de seu domicílio ou na Agência IPVA, quando for domiciliado em Porto Alegre:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NEWTON BERFORD GUARANÁ,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.