Publicado no DOE - RN em 26 jun 2013
Altera a Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária e revoga a Portaria nº 002/2012-GS/SET, de 5 de janeiro de 2012 e o art. 12-A, III, da Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária;
Considerando o objetivo de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando, a necessidade de uniformizar procedimentos, para possibilitar ao Fisco realizar suas atividades de modo mais ágil, em benefício do contribuinte,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º, caput, da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Impõe-se, à empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, na atividade de transportadora de carga, que solicite o seu credenciamento na condição de fiel depositária, para manter, sob sua guarda, as mercadorias de terceiros, inclusive aquelas retidas ou apreendidas pelo fisco, conforme estabelecido nesta Portaria.
..... "(NR)
Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 1º .....
.....
§ 5º Exclui-se da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo, as transportadoras que exerçam exclusivamente as seguintes atividades:
I) 4930-2/04 - Mudanças;
4940-0/00 - Transporte Dutoviário."(NR)
Art. 3º Ficam revogados o art. 1º, VI, da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, e a Portaria nº 267, de 03 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 25 de junho de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação