Instrução Normativa MAPA Nº 22 DE 20/06/2013


 Publicado no DOU em 21 jun 2013


Defini as normas para habilitação de médico veterinário privado para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e aprova na forma dos Anexos de I a V da presente Instrução Normativa, os modelos de formulários nela dispostos.


Portal do SPED

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e no art. 75 do seu Anexo, e o que consta do Processo nº 21000.010558/2012-15,

Resolve:

Art. 1º. Definir as normas para habilitação de médico veterinário privado para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e aprovar na forma dos Anexos de I a V da presente Instrução Normativa, os modelos de formulários, a seguir:

I - Anexo I - solicitação de habilitação;

II - Anexo II - cadastro do habilitado;

III - Anexo III - parecer sobre o pedido de habilitação;

IV - Anexo IV - termo de compromisso de capacitação; e

V - Anexo V - solicitação de cancelamento ou atualização de habilitação.

Art. 2º. A habilitação será concedida por Portaria do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Distrito Federal ou no Estado onde atuará o médico veterinário privado, publicada no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. A habilitação prevista no caput só será concedida em unidades administrativas em que não existe quantidade suficiente de médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal.

Art. 3º. A emissão de GTA por médico veterinário privado para trânsito de ruminantes, só será permitida quando:

I - a finalidade for de participação ou saída de eventos pecuários para movimentação dentro da própria Unidade da Federação - UF; e

II - não haja impedimento de ordem sanitária.

Art. 4º. Para obter a habilitação, o médico veterinário privado deverá protocolizar a sua solicitação na forma do modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa na SFA da unidade federativa, onde pretende atuar, acompanhada do seguinte:

I - ficha de cadastro preenchida conforme o modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa; e

II - documento expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de atuação, declarando que o profissional está devidamente inscrito e não responde a processo ético ou disciplinar.

§ 1º Os profissionais habilitados devem submeter-se a treinamentos, promovidos pelo MAPA ou pelo órgão executor e, ainda, ficam obrigados a atender às convocações da Superintendência Federal de Agricultura - SFA ou do órgão executor e, também, enviar à SFA na UF relatórios mensais sobre as GTAs emitidas.

§ 2º A emissão de GTA deve ser de conformidade com os manuais próprios disponibilizados pelo MAPA, e com atendimento dos demais dispositivos legais que regem a matéria

Art. 5º. Para aprovação de habilitação a respectiva SFA deverá buscar parecer favorável do órgão executor da defesa sanitária animal da unidade federativa, conforme modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 6º. A emissão de GTA eletrônica (e-GTA) por médico veterinário habilitado poderá ser realizada a critério do órgão executor de defesa sanitária animal na unidade federativa onde atua, que ficará responsável por disponibilizar ao profissional a senha para acesso ao sistema informatizado.

Art. 7º. As SFAs ficarão responsáveis pela manutenção de cadastro atualizado dos profissionais habilitados nas suas respectivas UFs.

§ 1º Os dados cadastrais previstos no caput deverão ser disponibilizados aos Órgãos Executores de Defesa Sanitária Animal nas UFs.

§ 2º O profissional habilitado deverá informar à respectiva SFA, por meio do formulário modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, sempre que houver:

I - mudança em seus dados cadastrais;

II - interesse no cancelamento de sua habilitação; e

III - alteração na lista das espécies animais para as quais recebeu autorização para emitir GTA ou dos municípios onde atua.

§ 3º Quando a informação referir-se ao inciso III do parágrafo anterior, a SFA deverá buscar novo parecer favorável na forma prevista no art. 5º desta Instrução Normativa.

Art. 8º. O médico veterinário privado terá sua habilitação suspensa, com a devida comunicação pela SFA, quando:

I - deixar de enviar relatório de emissões por três meses consecutivos ou alternados; e

II - deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos.

§ 1º a suspensão perderá seu efeito quando comprovada a correção da não conformidade.

§ 2º o envio de relatórios pelo habilitado poderá ser dispensado se houver transmissão eletrônica das informações relativas às GTAs por ele expedidas.

Art. 9º. O médico veterinário terá sua habilitação cancelada pela SFA, mantido o direito ao contraditório e ampla defesa, quando:

I - infringir o disposto nesta Instrução Normativa, ou qualquer das demais disposições legais e regulamentares atinentes à defesa sanitária animal;

II - praticar ato que seja incompatível com o objeto da habilitação;

III - deixar de prestar as informações solicitadas pelo órgão executor ou pela SFA, nos prazos estipulados;

IV - sem justa causa não comparecer às convocações do órgão executor ou da SFA;

V - houver manifestação do órgão executor informando não ser mais necessária a atuação do profissional;

VI - decorrido um período de doze meses ininterruptos da suspensão da habilitação; e

VII - solicitado pelo habilitado.

Art. 10º. O médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação depois do prazo de um ano do último cancelamento.

Parágrafo único. Não será concedida nova habilitação a médico veterinário que tenha infringido os incisos I, II ou III do art. 9º desta Instrução Normativa.

Art. 11º. As despesas decorrentes da indenização dos trabalhos profissionais necessários à expedição das GTAs, em nenhum caso poderão acarretar ônus aos cofres públicos, correndo as mesmas a expensas dos interessados.

Art. 12º. Fica proibida a emissão de GTA por médicos veterinários privados quando da ocorrência de eventos sanitários que restrinjam a movimentação de animais na propriedade, no Distrito Federal ou no município para o qual o profissional está habilitado.

Art. 13º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14º. Fica revogada a Instrução Normativa nº 15, de 30 de março de 2006.

ANTÔNIO ANDRADE

ANEXO I

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO

À SUA SENHORIA, O(A) SENHOR(A) SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO (nome da Unidade Federativa)

Eu, (nome completo), natural de (cidade/UF), domiciliado à (endereço), na cidade de (cidade), médico veterinário, inscrito no CRMV-(indicar UF) sob o nº (número), sem vínculo com a Administração Federal, exercendo legalmente a profissão no (indicar UF), venho requerer a Vossa Senhoria, nos termos da legislação vigente, a habilitação com finalidade de emitir a Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito de animais conforme listagem abaixo:

 

AVES

 

EQUÍDEOS

 

SUÍDEOS


 

ABELHAS

 

MOLUSCOS

 

CRUSTÁCEOS


 

PEIXES

 

outra espécie (discriminar) _______________


 

RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÕES ANIMAIS


RELAÇÃO DE PROPRIEDADES ASSISTIDAS PARA EMISSÃO DE GTA (para espécies cuja emissão de GTA seja feita por profissionais que atuam nas propriedades de origem)

MUNICÍPIO

PROPRIEDADE CÓDIGO

PRODUTOR

ESPÉCIE/PLANTEL

       
       
       
       
       

Declaro que estou devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária UF ______, que não respondo a nenhum processo ético ou disciplinar e me comprometo a seguir as orientações recebidas pelo serviço veterinário oficial e cumprir com a legislação vigente para a emissão de GTA.

Termos em que

Pede deferimento

Local e Data:_________,_______ de _____________de

Assinatura e CRMV- (nº e UF)

ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO PARA CADASTRO DO HABILITADO

NOME:

FILIAÇÃO:

NACIONALIDADE

NATURALIDADE

DATA DE NASC.

CRMV- (indicar UF) Nº

IDENTIDADE:

CPF

EMPREGO/ATIVIDADE ATUAL - COM ENDEREÇO E TELEFONE

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP:

TELEFONE:

CELULAR:

E-MAIL:

           

FOTO 3 x 4

RECENTE

 

Local e Data:___________,_______ de ______________de

Assinatura

*Anexar os seguintes documentos:

Cópia da carteira do CRMV da unidade federativa onde atua.

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA PARECER SOBRE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO

Eu, ______________________________, médico veterinário oficial do (nome do serviço veterinário oficial da UF) lotado na unidade local/regional/central de _______________________, emito o seguinte parecer em relação à solicitação de habilitação do médico veterinário________________________, CRMV-(nº e UF) ________, para os municípios sob jurisdição desta Unidade Administrativa.

DESFAVORÁVEL (Considerando ser suficiente o número de médicos veterinários e funcionários autorizados nessa unidade administrativa para a demanda de emissão de GTA ou outro motivo abaixo especificado).

FAVORÁVEL aos municípios e espécies abaixo listados:

Local e Data:_____________,_______ de ______________de

Assinatura e Carimbo

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO

Declaro, junto ao SSA/SISA/SIFISA-SFA-(indicar UF), que me comprometo, quando solicitado, a realizar curso de capacitação específica para emissão de Guia de Trânsito Animal.

Local e Data:____________,_______ de ____________de

Assinatura e CRMV- (nº e UF)

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO OU DE ATUALIZAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Ilmo Sr. Chefe do SSA/SISA/SIFISA/SFA-(indicar UF):

Eu,___________________________, médico veterinário portador do CRMV-(nº e UF) n º_______, habilitado conforme Portaria SFA-(indicar UF) nº __________________, solicito:

 

cancelamento da minha habilitação

 

atualização da área de atuação, conforme espécies animais listadas e/ou municípios e propriedades da relação em anexo

 

atualização cadastral


ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Dados Pessoais

Endereço:

 

Telefone:

 

Celular:

Cidade

 

CEP:

E-mail:

 

Nº CPF

 
   

ATUALIZAÇÃO DE ESPÉCIES

 

AVES

 

EQUÍDEOS

 

SUÍDEOS


 

ABELHAS

 

MOLUSCOS

 

CRUSTÁCEOS


 

PEIXES

 

outra espécie (discriminar) _______________


 

RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÕES ANIMAIS


ATUALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Termos em que

Pede deferimento

Local e Data:__________,_______ de ______________de

Assinatura e CRMV- (nº e UF)