Decreto Nº 34451 DE 13/06/2013


 Publicado no DOE - DF em 14 jun 2013


Altera, o item 28 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (398ª alteração).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 35/2013, de 5 de abril de 2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item 28 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS.

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

 

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

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28

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28.4

............................................................................................................. III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias. (NR).

Protocolo ICMS 35/2013

01.06.2013

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28.7

Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado de que tratam os subitens 28.4, 28.5 e 28.18. (NR).

Protocolo ICMS 35/2013

01.06.2013

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28.18

Na hipótese da “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter” deverá ser aplicada a “MVA - ST original”. (AC)

Protocolo ICMS 35/2013

01.06.2013

 

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NOTA 3 - O Protocolo ICMS 35/2013, de 05 de abril de 2013, que altera o Protocolo ICMS 41/2008, foi publicado no Diário Oficial da União de 10.04.2013 e tem eficácia no Distrito Federal a partir de 1º de junho de 2013.

 

 

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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

 

Art. 3º. Fica revogado o subitem 28.6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

 

Brasília, 13 de junho de 2013.

 

125º da República e 54º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ