Protocolo ICMS Nº 54 DE 05/04/2013


 Publicado no DOU em 19 abr 2013


Altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. O item "9" do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"9. Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins, 4016.99.90 ou 5705.00.00;".

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.