Lei Nº 6429 DE 05/04/2013


 Publicado no DOE - RJ em 8 abr 2013


Altera a Lei Estadual nº 6373, de 27 de dezembro de 2012.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O § 3º do artigo 2º da Lei Estadual nº 6373, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....

 

(.....)

 

§ 3º A dispensa de que trata o caput do artigo 2º só se aplica a áreas de até 50 (cinquenta) hectares."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013

 

SÉRGIO CABRAL

Governador

 

Projeto de Lei nº 1983/2013

 

Autoria do Deputado André Ceciliano