Protocolo ICMS Nº 33 DE 05/04/2013


 Publicado no DOU em 27 mar 2013


Revigora o Protocolo ICMS 54/12, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Economia ou Finanças,

 

Considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem, que ainda persiste, e que atinge algumas áreas de seus territórios, e tendo em vista o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Fica revigorado o Protocolo ICMS 54/2012, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins.

 

Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos efetuados pelos contribuintes localizados nos Estados signatários, nos termos do Protocolo ICMS nº 54/2012, entre 1º de janeiro de 2013 até a data do início da vigência deste Protocolo.

 

Parágrafo único. A convalidação de que trata esta cláusula não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

 

Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.