Decreto Nº 33737 DE 01/03/2013


 Publicado no DOE - PB em 2 mar 2013


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 02/2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os itens 6 e 7 do Anexo 14 - Código de Situação Tributária - CST, de que trata a alínea "d" do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a viger com a seguinte redação:

 

"6. Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

 

7. Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de março de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador