Decreto Nº 36837 DE 28/02/2013


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 mar 2013


Altera o § 2º do art. 12 do Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O § 2º do art. 12 do Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. (.....)

 

(.....)

 

§ 2º Na hipótese deste artigo, será extraída Nota de Débito, após o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento original da guia, para inscrição do crédito em dívida ativa e posterior cobrança judicial, se, nesse prazo, não for o saldo devedor integralmente quitado ou requerido o reparcelamento, observada a limitação imposta no inciso II do art. 2º.

 

(.....) (NR)"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES