Decreto Nº 1406 DE 25/02/2013


 Publicado no DOE - SC em 26 fev 2013


Introduz a Alteração 3.151 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.151 - A alínea "a" do inciso II do parágrafo único do art. 102 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102. .....

Parágrafo único. .....

II - .....

a) atue no ramo industrial ou tenha firmado termo de compromisso com o Estado com o objetivo de viabilizar a instalação de empreendimento industrial; ou

Art. 2º Excepcionalmente, o vencimento da parcela referida na alínea “a” do inciso XII do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01, correspondente ao mês de fevereiro de 2013, será no dia 28 de fevereiro de 2013. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1516 DE 24/04/2013).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 2º. Excepcionalmente, o vencimento da parcela referida na alínea "a" do inciso XII do § 1º do art. 60 do Regulamento, correspondente ao mês de janeiro de 2013, será no dia 28 de fevereiro de 2013.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de fevereiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni