Instrução Normativa RE Nº 14 DE 31/01/2013


 Publicado no DOE - RS em 4 fev 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo LXV do Título I, fica acrescentado o subitem 1.4.3, conforme segue:

 

"1.4.3 - O documento de controle de distribuição previsto nos subitens 1.4.1 e 1.4.2, poderá ser impresso mensalmente, desde que os distribuidores informem, manualmente e diariamente, no verso do documento, a data e o número da NF-e de origem, emitida nos termos do item 1.3, devendo substituir o documento de controle de distribuição sempre que houver alteração na relação de consignatários ou assinantes."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.