Instrução Normativa RE Nº 98 DE 27/12/2012


 Publicado no DOE - RS em 28 dez 2012


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:

 

"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído no período de 01.01.2012 a 30.06.2013 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

 

Subsecretário da Receita Estadual.