Decreto Nº 13522 DE 06/12/2012


 Publicado no DOE - MS em 7 dez 2012


Acrescenta dispositivo ao Subanexo I e ao Subanexo II, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 96/2012, de 28 de setembro de 2012, celebrado na 147ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 19.8, com a seguinte redação:

 

"

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

...........

......................................................

................................

19.8

Balança de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

8423.82.00

..............

.....................................................

..........................." (NR)


 

Art. 2º. O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 14.18, com a seguinte redação:

 

"

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

...........

......................................................

.................................

14.18

Derriçador manual de café - "mãozinha"

8467.89.00

..............

.....................................................

..........................." (NR)


 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

 

Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda