Decreto Nº 34009 DE 04/12/2012


 Publicado no DOE - DF em 5 dez 2012


Altera o item 9 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 92/2011, de 30 de setembro de 2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item 9 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"ANEXO IV 

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

CADERNO I 

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS 

(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO) 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

9

Pneumáticos, câmara de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado NCM/SH (NR)

ICMS 92/2011

A partir de 01.12.2011

.....

.....

.....

....


"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 04 de dezembro de 2012.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ