Portaria ANP Nº 100 DE 04/06/1999


 Publicado no DOU em 7 jun 1999


Institui Documento de Fiscalização e formulários.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria ANP Nº 247 DE 08/09/2015):

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso de suas atribuições legais, e consoante a Resolução de Diretoria nº 247, de 25 de maio de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º. Fica adotado como padrão, o documento de fiscalização e os formulários anexos à presente Portaria, bem como as Instruções para seu preenchimento, que serão utilizados pela autoridade competente da ANP ou do órgão público conveniado, designados para as atividades de fiscalização.

Art. 2º. Os respectivos formulários serão impressos tipograficamente e/ou por meios eletrônicos, sendo que, nesta última formalidade, devem ser preservadas a forma e seus elementos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria DNC nº 12, de 7 de abril de 1994.

DAVID ZYLBERSZTAJN

Diretor Geral

ANEXO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DF - DOCUMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Campo 01 - DF nº - Este campo deve ser preenchido com um número de composição mista, num total de 16 (dezesseis) algarismos, assim discriminados:

a) Os três primeiros algarismos identificarão o agente de fiscalização responsável pela lavratura do documento, variando de 000 a 999;

b) Os três algarismos subseqüentes identificarão a Ordem de Missão que gerou a ação fiscal, variando de 000 a 999;

c) Os dois algarismos seguintes, identificarão os dois últimos dígitos do ano da Ordem de Missão;

d) Os dois próximos algarismos identificarão a Unidade da Federação abrangida pela Ordem de Missão;

e) Os seis últimos algarismos corresponderão à numeração seqüencial de impressão do documento e serão grafados quando da confecção do mesmo e variarão de 000001 a 999999.

Obs:

a - Os números definidos nas alíneas “a” a “d” serão atribuídos pela Coordenação de Fiscalização da ANP ou do Orgão Conveniado.

b - Quando o DF for lavrado com base em Processo Administrativo já existente, o campo deverá ser preenchido apenas com os algarismos de identificação do agente de fiscalização.

Campo 02 - Data - Campo a ser preenchido com a data de lavratura do documento, composta no sistema DDMMAA, onde DD é o dia (01 a 31), MM, o mês (01 a 12) e AA são os dois últimos algarismos do ano (98,99,00,....).

Campo 03 - Hora - Campo a ser preenchido no sistema HHMM, indicando hora e minuto da lavratura do Auto.

Campo 04 - Processo nº - Quando o DF for lavrado com base em Processo Administrativo já existente, o campo deverá ser preenchido, em sua parte inferior, com o número do respectivo Processo, grafado nos moldes já definidos pelas Instruções Normativas vigentes (5 dígitos para definir Órgão de origem, 6 dígitos para definir o número do processo, 2 dígitos para definir o ano de início e os 2 últimos para definir os dígitos de verificação).

Quando não houver Processo Administrativo pré existente, a parte superior do campo destina-se à fixação da etiqueta adesiva de Protocolo com o número Administrativo a ser iniciado.

Campo 05 - Especificação do DF - Os subcampos deverão ser assinalados com um “X” na casa subseqüente à numeração, com a correta identificação da descrição da fiscalização contida no campo “18 “ e suas continuações.

Campo 06 - nº de Registro na ANP - Campo a ser preenchido com o número de registro do fiscalizado, se for o caso.

Campo 07 - CNPJ ou CNPF - No caso de pessoa jurídica, o CGC deverá ser grafado com os algarismos definidos no CIC, ficando sem preenchimento a primeira casa à esquerda. No caso de pessoa física, o CNPF deverá ser grafado com os algarismos definidos no CIC, ficando sem preenchimento as quatro casas que antecedem o hífen de separação dos dois dígitos de verificação.

Campo 08 - Telefone - Campo a ser preenchido com o número do telefone do fiscalizado, se houver.

Campo 09 - Razão Social ou Nome - Campo a ser preenchido com a Razão Social, se pessoa jurídica, ou nome, se pessoa física, do fiscalizado.

Campo 10 - Endereço - Campo a ser preenchido com o logradouro onde o fiscalizado é estabelecido, bem como demais complementos necessários à correta identificação do local.

Campo 11 - Bairro - Campo a ser preenchido com o nome do bairro ou distrito de localização de endereço, se houver.

Campo 12 - CEP - Campo a ser preenchido com o Código de Endereçamento Postal do endereço do fiscalizado.

Campo 13 - Município - Campo a ser preenchido com o nome do município onde é estabelecido o fiscalizado.

Campo 14 - UF - Campo a ser preenchido com a sigla da unidade da Federação onde é estabelecido o fiscalizado.

Campo 15 - Caixa Postal - Campo a ser preenchido com o número da Caixa Postal utilizada pelo fiscalizado para recebimento de correspondência, se for o caso.

Campo 16 - Distribuidora - Campo a ser preenchido com o nome de fantasia da Distribuidora com a qual opera o fiscalizado, ou com os dizeres “Bandeira Branca”, quando não houver vínculo entre o fiscalizado e uma distribuidora.

Campo 17 - Atividade Econômica - Campo a ser preenchido com o nome da atividade econômica do fiscalizado.

Campo 18 - Descrição da Fiscalização - Campo a ser preenchido com a descrição da fiscalização correspondente aos subcampos assinalados com “X” no campo “05 - Especificação do DF” (as descrições devem ser antecedidas do número e nome dos subcampos correspondentes):

a) Boletim de Fiscalização: sob este título serão descritos os atos ordinários e rotineiros da ação fiscal, tais como resultados de análises de produtos, resultados de aferições, pesagens de recipientes, vistos passados em livros e instrumentos de controle etc., bem como fatos e dados que possam depender de melhor análise para gerar a lavratura de posteriores Autos de Infração ou instrução de Processo Administrativo;

b) Auto de Infração: descrição de irregularidades constatadas e seus respectivos enquadramentos legais (tais irregularidades podem ser constatadas no ato de ação fiscal ou resultarem de apurações de diligências posteriores);

c) Auto de Interdição: descrição de equipamentos e instalações impedidas de funcionamento, prazos de impedimento e lacres utilizados;

d) Auto de Apreensão: descrição dos produtos, materiais e equipamentos apreendidos, bem como os respectivos estados de conservação;

e) Notificação: descrição das providências que o fiscalizado fica obrigado a tomar ou cumprir, bem como os respectivos prazos de cumprimento, citados em horas ou dias;

f) Termo de Coleta de Amostra: descrição dos produtos coletados, suas origens (nº do equipamento medidor, tanque de armazenamento, carro tanque etc.), número das Etiquetas de Amostra e Lacres utilizados para preservar a inviolabilidade das amostras;

g) Termo de Fiel Depositário: descrição dos produtos e equipamentos depositados, bem como o respectivo estado de conservação e possíveis autorizações para utilização, se for o caso;

h) Certidão: descrição de dados e fatos, estranhos ou anômalos a uma ação fiscal, que o autor da lavratura do documento, no uso de sua fé pública, julgue necessário descrever a fim de um melhor esclarecimento de situações e fatos ocorridos durante a ação fiscal, tais como a evasão do fiscalizado no decorrer da fiscalização, negativa de subscrição do termo de ciência por parte do fiscalizado, etc.

Campo 19 - Termo de Ciência ao Fiscalizado - descrição dos direitos e obrigações do fiscalizado, após o recebimento da cópia.

Campo 20 - Carimbo e assinatura do agente de fiscalização - campo destinado a assinatura e carimbo do agente de fiscalização responsável pela lavratura do documento.

Campo 21 - Nome - campo a ser preenchido com o nome do fiscalizado ou seu preposto, que irá subscrever o documento, recebendo sua cópia e tomando ciência dos termos do campo “19”.

Campo 22 - Identificação (RG/CNPF) - campo a ser preenchido com o número e origem de documento de identificação do fiscalizado ou do seu preposto.

Campo 23 - Cargo / Função - campo a ser preenchido com o Cargo ou a Função da pessoa que irá subscrever o documento.

Campo 24 - Endereço - Campo a ser preenchido com o endereço do preposto.

Campo 25 - Bairro - Campo a ser preenchido com o nome do bairro ou do distrito de localização do preposto, se houver.

Campo 26 - Município - Campo a ser preenchido com o nome do município onde reside o preposto.

Campo 27 - UF - Campo a ser preenchido com a sigla da unidade da Federação onde reside o preposto,

Campo 28 - Data - campo a ser preenchido com a data em que o fiscalizado subscreve o recibo e ciência dos termos do campo “19”.

Campo 29 - Assinatura (carimbo) - campo destinado a assinatura de ciência dos termos do campo “19” e recebimento de cópia, por parte do fiscalizado ou seu preposto.

Campos 30 e 39 - Nome - campos a serem preenchidos com os nomes das testemunhas, se houver.

Campos 31 e 40 - Identificação (RG / CNPF ) - campos a serem preenchidos com os números e origens dos documentos de identificação das testemunhas.

Campos 32 e 41 - Profissão - Campos a serem preenchidos com a indicação das profissões exercidas pelas testemunhas.

Campos 33 e 42 - Endereço - Campos a serem preenchidos com os endereços das testemunhas.

Campos 34 e 43 - Bairro - Campos a serem preenchidos com os nomes dos bairros ou dos distritos de localização do endereço, se houver.

Campos 35 e 44 - Município - Campos a serem preenchidos com os nomes dos municípios onde residem as testemunhas.

Campos 36 e 45 - UF - Campos a serem preenchidos com as siglas das Unidades da Federação onde residem as testemunhas.

Campos 37 e 46 - Data - campos a serem preenchidos com a data em que as testemunhas subscrevem o documento.

Campos 38 e 47 - Assinatura - campos destinados às assinaturas das testemunhas.

Observações:

1 - Nos documentos lavrados na ausência do fiscalizado ou do seu preposto, por participação, co-autoria, co-responsabilidade ou omissão deste, bem como nos casos de negativa de recebimento do documento, o envio de cópia ou ciência será feito mediante Aviso de Recebimento Postal e na impossibilidade de localização ou recusa de recebimento do “AR”, através de Edital de citação publicado no Diário Oficial da União.

2 - Na “FOLHA DE CONTINUAÇÃO DO DF” o campo “01 deverá ser preenchido em consonância com o campo de igual número do DF a que se refere. O campo “02” dará continuação á descrição iniciada no campo “18” do DF. Os campos “03”e “04” destinam-se ao carimbo e assinatura do agente de fiscalização e rubrica de recebimento de cópia pelo fiscalizado ou preposto, respectivamente.

3 - Os documentos de fiscalização serão impressos em 3 vias, sendo a 1ª via destinada à fiscalização, a 2ª via ao fiscalizado e a 3ª via ao arquivo.

1) FORMULÁRIO IMPRESSO:

Nota LegisWeb : A Resolução ANP nº 53, de 7.10.2011 – DOU 10.10.2011 – Efeitos a partir de 10.10.2011 alterou este anexo.