Resolução COFEN Nº 429 DE 30/05/2012


 Publicado no DOU em 19 set 2012


Ret - Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico.


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RETIFICAÇÃO

 

Na Resolução COFEN nº 429, de 30 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 288, em 8 de junho de 2012,

 

Onde se lê:

 

"CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007, naquilo que diz respeito, no prontuário, e em outros documentos próprios da Enfermagem, de informações referentes ao processo de cuidar da pessoa, família e coletividade humana (Artigos 25, 35, 41, 68, 71 e 72), e naquilo que diz respeito ao sigilo profissional (Artigos 81 a 85);"

 

Leia-se:

 

"CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007, naquilo que diz respeito ao registro, no prontuário, e em outros documentos próprios da Enfermagem, de informações referentes ao processo de cuidar da pessoa, família e coletividade humana (Artigos 25, 35, 41, 68, 71 e 72), e naquilo que diz respeito ao sigilo profissional (Artigos 81 a 85);"

 

Onde se lê:

 

"CONSIDERANDO tudo mais que consta nos autos do PAD/Cofen nº 510/2010 e a deliberação do Plenário em sua 415ª Reunião Ordinária,"

 

Leia-se:

 

"CONSIDERANDO tudo mais que consta nos autos do PAD/Cofen nº 738/2011 e a deliberação do Plenário em sua 415ª Reunião Ordinária,"