Resolução CD/FNDE Nº 33 DE 15/08/2012


 Publicado no DOU em 16 ago 2012


Altera o § 4º do art. 8º da Resolução CD/FNDE nº 3, de 16 de março de 2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988, Título VII, Capítulo III; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Portaria MEC nº 185, de 12 de março de 2012.


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O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b"; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no DOU. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012, e Considerando a necessidade de alterar o valor da horaaluno, com base em estudos de custos de cursos regulares da Rede Federal e na experiência de implantação da Bolsa Formação Pronatec,

 

Resolve "ad referendum":

 

Art. 1º. Alterar o § 4º do art. 8º da Resolução CD/FNDE nº 03 de 16 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º .....

 

§ 4º O valor da hora-aluno no âmbito da Bolsa-Formação será de R$ 10,00, a partir de 1º de julho de 2012."

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES