Decreto Nº 13479 DE 13/08/2012


 Publicado no DOE - MS em 14 ago 2012


Altera a redação de dispositivo do art. 5º-A do Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 09/2007, implementadas pelo Ajuste SINIEF 08/2012 celebrado na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 5º-A ao Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 5º-A. .....

 

I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

 

a) rodoviário, relacionados no Anexo único a este Subanexo;

 

b) dutoviário;

 

c) aéreo;

 

d) ferroviário; (NR)

 

II - revogado;

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de junho de 2012.

 

Art. 3º. Fica revogado o inciso II do caput do art. 5º-A do Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

 

Campo Grande, 13 de agosto de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda