Decreto Nº 33819 DE 06/08/2012


 Publicado no DOE - DF em 7 ago 2012


Altera o Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (363ª alteração).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 08/2012, e o Protocolo ICMS 24/2012, ambos de 30 de março de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os itens 6 e 28 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

 

Caderno I

 

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

 

Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais

 

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

 

 

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

6

.....

ICMS 8/2012 .....

A partir de 01.07.2012

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

POSIÇÃO NA NCM

.....

.....

.....

III

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação;

3404, 3405.20, 3405.30,3405.90, 3905, 3907, 3910. 2710

.....

.....

.....

VIII

Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas.

3208, 3815, 3824, 3909 e 3911

.....

 

 

.....

.....

.....

.....

28

.....

 

 

 

.....

 

 

28.17

Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no caput deste item. (AC)

Protocolo ICMS 24/2012

A partir de 01.05.2012.

.....

.....

.....

.....


 

"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 06 de agosto de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ