Portaria INMETRO Nº 394 DE 26/07/2012


 Publicado no DOU em 30 jul 2012

Portal do ESocial

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,

 

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de verificação inicial a que deverão ser submetidos os densímetros de vidro para medição de massa específica de petróleo e seus derivados líquidos, resolve baixar as seguintes disposições:

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º da Portaria Inmetro nº 288/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Cientificar que será admitida, num prazo máximo de 2 (dois anos), a continuidade de comercialização de densímetros de vidro para petróleo e seus derivados líquidos, que possuam portaria de aprovação de modelo de acordo com a Portaria INPM nº 34, de 28 de dezembro de 1962, desde que sejam submetidos e aprovados em verificação inicial, conforme item 8.2.1, alínea c (determinação de erro de indicação) do regulamento aprovado pela Portaria Inmetro nº 288/2012." (NR)

 

Art. 2º. Determinar que ficam convalidados, até 15 de Junho de 2012 (data da publicação da portaria Inmetro 288/2012) sem prejuízo das aprovações anteriores, os atos praticados com base na Portaria nº INPM nº 34, de 28 de dezembro de 1962, antes da vigência da presente portaria e da Portaria Inmetro 288, de 12 de junho de 2012.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA