Instrução Normativa RE Nº 53 DE 20/07/2012


 Publicado no DOE - RS em 24 jul 2012


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo LVIII do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 78/12 (DOU 02.07.2012), ficam acrescentados os subitens 1.3.1 e 1.6.3, conforme segue:

 

"1.3.1 - Nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, a NF-e referida no item 1.3 terá por destinatário o próprio emitente."

 

"1.6.3 - Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no item 1.6, "caput", e subitens 1.6.1 e 1.6.2, até 31.12.2012, desde que imprimam documentos de controle, numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, que contenham:

 

a) os dados cadastrais do destinatário;

 

b) o endereço do local de entrega;

 

c) a discriminação e a quantidade dos produtos."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.