Portaria INMETRO Nº 350 DE 06/07/2012


 Publicado no DOU em 10 jul 2012

Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,

 

Resolve:

 

Considerando a correção feita pela secretaria do Mercosul na versão em português da Resolução GMC nº 07/2008, internalizada no Brasil como Portaria Inmetro nº 248/2008;

 

Considerando que as portarias Inmetro originadas de resoluções Mercosul devem ser cópias fiéis dos documentos de origem e devem refletir qualquer alteração ou correção nelas realizadas,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o subitem 2.1 do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"2.1 Produto pré-medido É todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e, em condições de comercialização." (NR).

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA