Lei Complementar Nº 85 DE 14/06/2012


 Publicado no DOM - Curitiba em 14 jun 2012


Altera a alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 72, de 17 de agosto de 2009 e dá outras providências.


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A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º. A alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 72, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 78, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"b) a primeira transmissão de unidades produzidas nos empreendimentos até o valor de comercialização, limitado a R$ 85.000,00."(NR)

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o valor fixado nesta lei na mesma proporção estabelecida pelo Governo Federal, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

 

Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de junho de 2012.

 

LUCIANO DUCCI-PREFEITO