Decreto Nº 49122 DE 17/05/2012


 Publicado no DOE - RS em 17 mai 2012


Institui a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Fica instituída a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul, para o exercício dos direitos previstos no Decreto nº 48.118, de 27 de junho de 2011.

Art. 2º. A Carteira de Nome Social terá o modelo previsto no Anexo Único deste Decreto no qual deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes dizeres: Válida para tratamento nominal nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Rio Grande do Sul.

Art. 3º. É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º. Expedida a Carteira, o prenome escolhido não poderá ser alterado.

Art. 5º. Caberá ao Instituto-Geral de Perícias a confecção da Carteira de Nome Social, que começará a ser expedida no prazo de noventa dias após a publicação deste Decreto.

Art. 6º. O Instituto-Geral de Perícias fica autorizado a regulamentar administrativamente o procedimento para a expedição da Carteira de Nome Social.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

ANEXO UNICO (Redação dada pelo Decreto Nº 49476 DE 15/08/2012)