Portaria DETRAN Nº 1295 DE 09/05/2012


 Publicado no DOE - PA em 10 mai 2012


Institui procedimentos para o registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor dos veículos registrados e licenciados no DETRAN/PA.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, em especial, no que se refere aos contratos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;

Considerando o disposto no art. 6º e §§ da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe que em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito de financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no Certificado de Registro de Veículo - CRV produz plenos efeitos probatórios contra terceiros sendo dispensado qualquer outro registro público;

Considerando o disposto na Deliberação nº 77, de 20 de fevereiro de 2009, referendada pela Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que determina que os contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou penhor celebrados, por instrumento público ou privado, serão registrados no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que for registrado e licenciado o veículo;

Considerando que consoante a Resolução nº 320/2009 do CONTRAN os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal farão constar no campo de observações do CRV o gravame com a identificação da instituição Credora, após o registro dos contratos, ficando a cargo das instituições Credoras de direito real todo o ônus para a efetivação do registro dos contratos;

Considerando o Processo nº 2011/365754-DETRAN-PA, Concorrência nº 001/2011 instaurado para contratar terceiros para a gestão e sistematização de processo para o registo de contratos de financiamentos de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, dos veículos registrados e licenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA;

Considerando a Decisão Interlocutória proferida pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda de Belém, Processo nº 0017613-22.2012.814.0301, de 04 de maio de 2012.

Considerando que a contratação previu a utilização de sistemas e metodologias de arquivamento e microfilmagem eletrônica que propicia à desburocratização, a agilidade dos procedimentos e a segurança da informação;

Considerando ainda que a supervisão e o controle de todo o processo de registro dos contratos é de responsabilidade privativa e intransferível do DETRAN/PA, que garantirá a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, conforme estabelecido na legislação e nas normas pertinentes;

Resolve:

Art. 1º. A partir de primeiro de junho de dois mil e doze os contratos de financiamentos de veículo com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor celebrados, por instrumento público ou privado, de veículos registrados e licenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Pará - DETRAN/PA, serão registrados através do sistema eletrônico denominado GECOV - Gerenciador de Contratos de Veículos, de propriedade da ArqDigital Ltda.

§ 1º A execução do processo registral é de responsabilidade exclusiva da empresa ArqDigital Ltda, vencedora do processo licitatório, nos termos do Edital de Concorrência nº 001/2011 e seus Anexos.

§ 2º A ArqDigital disponibilizará pessoal qualificado e equipamentos necessários para atendimento aos serviços constantes desta Portaria em todo o Estado do Pará, compreendendo os postos e agências da região metropolitana de Belém e das Ciretrans localizadas nos municípios de Abaetetuba, Altamira, Bragança, Breves, Capanema, Castanhal, Icoaraci, Itaituba, Marabá, Novo Progresso, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Santarém, Tucuruí, Xinguara, constantes da Rede de Atendimento do DETRAN/PA.

Art. 2º. Será de inteira e exclusiva responsabilidade de cada Credor da garantia real a veracidade das informações, a apresentação de documentos e o recolhimento da tarifa respectiva para o registro do contrato de financiamento de veículo.

Art. 3º. Os Credores e a empresa ArqDigital Ltda poderão estabelecer condições individualizadas ou coletivas, nos limites previstos pelo Termo de Cooperação Técnica - TCT, Anexo I desta Portaria, visando propiciar maior agilidade, comodidade, desburocratização e segurança do procedimento registral.

Art. 4º. O não cumprimento das obrigações assumidas pelo Credor no TCT ensejará no cancelamento ex officio dos respectivos processos de registro com o cancelamento da inserção do gravame pelo DETRAN/PA além da suspensão do Termo firmado entre Credor e ArqDigital.

I - DAS DEFINIÇÕES

Art. 5º. Para fins desta Portaria, considera-se:

I - CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito;

II - Registro do Contrato de Financiamento de Veículo: é o armazenamento de dados e do instrumento público ou particular de contrato respectivo, que serão prenotados em livro de 300 (trezentas) folhas numeradas e processados por meio eletrônico, por certificação digital e microfilmagem digital que garantam segurança quanto à adulteração e manutenção do seu conteúdo;

III - Credor da garantia real: aquele que tem direito de receber do devedor o crédito pelo financiamento, venda com reserva de domínio ou arrendamento do veículo;

IV - Termo de Cooperação Técnica - TCT: instrumento firmado entre a ArqDigital e o Credor com o objetivo de definir individualmente ou em grupo, as formas, condições operacionais, bem com os prazos para o recolhimento das tarifas de registro dos contratos de financiamentos de veículos;

V - Solicitação de Registro: é a manifestação inicial do Credor para a formalização do registro que será processada pela ArqDigital em um dos postos da Rede de Atendimento do DETRAN/PA relacionados no § 2º, do art. 1º desta Portaria ou diretamente pelo Credor, de forma eletrônica ou sistêmica, mediante assinatura do TCT;

VI - Protocolo do Contrato: é a etapa que ratifica a Solicitação de Registro, momento em que o Credor deverá apresentar os documentos necessários ao registro e comprovar o recolhimento da tarifa para a complementação de dados no GECOV pela ArqDigital;

VII - Registro do Título: é a prenotação dos dados do financiamento do veículo no livro registral ante a qualificação do contrato, consoante a legislação vigente, para a assinatura e microfilmagem digital dos documentos digitalizados para arquivamento;

VIII - Anotação do Gravame: considera-se gravame a anotação, no campo de observações do CRV, da garantia real incidente sobre o veículo automotor, decorrente de cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor, de acordo com o contrato celebrado pelo respectivo proprietário ou arrendatário.

II - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO

Art. 6º. São etapas do procedimento de registro:

I - Solicitação de Registro;

II - Protocolo do Contrato;

III - Registro do Título;

IV - Emissão de certidões;

Art. 7º. A Solicitação de Registro dar-se-á mediante preenchimento de formulário próprio, pelo Credor da garantia real, contendo as seguintes informações: chassi, marca, modelo e ano do veículo; CPF ou CNPJ do devedor e situação do veículo (táxi), que poderá ser efetuada:

1. de forma manual mediante formulário gerado pelo GECOV, preenchido e assinado pelo representante legalmente constituído do Credor;

2. de forma eletrônica, através do preenchimento eletrônico de dados, diretamente pelo Credor, mediante senha e login de acesso ao GECOV;

3. ou de forma sistêmica, através da interoperabilidade entre os sistemas da ArqDigital e Credor, em ambiente eletrônico que goze de recursos de segurança da informação.

§ 1º A Solicitação de Registro manual somente será concluída mediante apresentação de todos os documentos constantes do

Art. 8º. desta Portaria.

§ 2º As informações e dados constantes da Solicitação de Registro são de responsabilidade exclusiva do Credor e serão ratificadas através da documentação apresentada pelo referido, na forma estabelecida no Art. 8º desta Portaria.

Art. 8º. Inclusa a Solicitação de Registro no GECOV será aberto o Protocolo do contrato de financiamento do veículo, mediante apresentação pelo Credor dos seguintes documentos:

I) Contrato de financiamento do veículo na forma estabelecida pelo

Art. 9º. desta Portaria;

II) Cópia legível da Nota Fiscal do veículo financiado, se tratando de veículo zero quilômetro;

III) Cópia legível do DUT ou CRLV do veículo, se tratando de veículo usado;

IV) Comprovante de recolhimento da tarifa respectiva para o registro.

§ 1º Os documentos descritos acima poderão ser apresentados em meio físico, em original ou cópia autenticada; ou de forma eletrônica, através do uso da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil que garanta a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

§ 2º Efetivado o protocolo dos documentos apresentados em meio físico estes ficarão disponibilizados ao Credor, nos mesmos locais que foram entregues e ficarão arquivados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 3º Vencido o prazo de 30 (trinta) dias do protocolo e não havendo manifestação do Credor para recolher os documentos apresentados, caberá a ArqDigital informar o interessado, estabelecendo novo prazo, não superior a 15 (quinze) dias, momento em que não resolvido a pendência, os documentos físicos serão destruídos, ficando disponibilizado aos interessados os documentos microfilmados, armazenados pelo GECOV.

§ 4º Fica permitido ao Credor e ArqDigital ajustarem no TCT prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos referidos no caput deste artigo.

§ 5º Não ocorrendo a entrega dos documentos indicados no caput deste artigo ou constatado divergência das informações apresentadas, a ArqDigital oficializará ao DETRAN/PA da intercorrência para as providências de exclusão ou cancelamento do gravame, na forma definida no Art. 11, da Resolução nº 320 do CONTRAN, de 05 de junho de 2009.

Art. 9º. O contrato, que serve de título para o financiamento de veículo e apresentado a registro deverá estar datado e assinado pelas partes contratantes, conforme dispõe à legislação própria, e conter os seguintes dados:

I - Identificação do Credor e do devedor, contendo endereço e telefone;

II - O total da divida ou sua estimativa;

III - O local e a data do pagamento da obrigação;

IV - A taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;

V - A descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação: chassi, marca, modelo, ano modelo, RENAVAM e ou placa.

§ 1º Os aditivos ou quaisquer outros documentos assinados pelas partes contraentes, que impliquem em modificações ou alterações dos dados constantes do GECOV deverá ser averbados ao contrato principal e prenotados em livro próprio, seguindo o mesmo rito de registro de documentos estabelecido nesta Portaria.

Art. 10º. O DETRAN/PA fornecerá certidões relativas ao contrato registrado, aos financiados ou aos Credores quando solicitados.

Art. 11º. Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, o Credor providenciará a informação da baixa do gravame junto ao DETRAN/PA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que será utilizada para a baixa automática do registro do contrato de financiamento do veículo no GECOV.

III - DAS TARIFAS

(Redação do artigo dada pela Portaria PA/CGP Nº 4156 DE 08/12/2014):

Art. 12. Serão devidos pela prestação dos serviços de registro dos contratos os seguintes valores:

GRUPO I - R$ 218,58 (duzentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) para táxi, cliclomotor, motoneta e motocicleta;

GRUPO II - R$ 285,84 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) para automóvel, caminhonete, camioneta, quadriciclo, triciclo e demais veículos leves, exceto os do inciso anterior;

III) GRUPO III - R$ 364,31 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) para veículos pesados, tais como ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-motor, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.

Art. 13º. As tarifas estipuladas nos incisos acima referemse a todo o procedimento de registro dos contratos de financiamento de veículos, incluindo o registro das respectivas averbações e baixas de contratos principais cadastrados no GECOV, além da emissão de certidões aos interessados.

Parágrafo único. Inclui também nos valores das tarifas a impressão, a qualquer tempo, de cópias dos contratos de financiamentos microfilmados com efeito jurídico, bem como a emissão de certidões de registro às partes contraentes do contrato de financiamento de veículo.

Art. 14º. O Credor deverá recolher o valor da tarifa através de borderô individualizado ou em lote, em favor da ArqDigital, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica.

Parágrafo único. Nos borderôs emitidos pela ArqDigital constarão em destaque o valor de 15% (quinze por cento), referente a outorga, calculado sobre a tarifa cobrada que será creditado diretamente em conta corrente indicada pelo DETRAN/PA.

Art. 15º. Não será gerada tarifa de registro para os aditivos contratuais que se refiram a contratos de financiamentos registrados na base do GECOV.

Parágrafo único. Aditivo ou qualquer alteração do contrato principal não registrado na base do GECOV será tratado como documento principal, implicando na geração de novo registro e consequente pagamento de tarifa correspondente.

Art. 16º. O Credor que não optar pelo Termo de Cooperação Técnica deverá comprovar o recolhimento da tarifa quando do protocolo para a efetivação deste.

Art. 17º. Será de inteira e exclusiva responsabilidade do Credor as informações constantes dos contratos de financiamentos de veículos, inexistindo para a ArqDigital, bem como para o DETRAN/PA quaisquer obrigações em relação ao devedor ou a terceiros sobre a veracidade destas.

Art. 18º. Na hipótese de inconsistências de dados que impliquem na efetivação de um novo registro e/ou expedição de novo CRV, caberá o Credor a responsabilidade financeira com as despesas dessas novas solicitações.

Art. 19º. O DETRAN/PA e a ArqDigital poderão isoladamente e a qualquer tempo solicitar informações adicionais e/ou complementares ao Credor sobre os contratos apresentados para registro, especialmente nos casos em que forem detectadas situações irregulares com indícios ou comprovação de fraude, dando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento das informações requeridas, findo o qual o registro poderá ser baixado e o gravame cancelado pelo DETRAN/PA.

Art. 20º. O Certificado de Registro de Veículo (CRV) de veículo financiado ou arrendado será expedido mediante o necessário registro dos contratos de financiamentos para que possa ser lançado o gravame no campo de observações do CRV que conterá a identificação do Credor, nos moldes estabelecidos pela Resolução nº 320/09 do CONTRAN.

§ 1º Os sistemas do DETRAN/PA estarão em interoperabilidade com os GECOV para garantir a compatibilidade das informações constantes do registro do contrato de financiamento de veículo antes de proceder à anotação do gravame.

§ 2º Havendo divergência entre as informações constantes dos sistemas eletrônicos utilizados pelo DETRAN com o GECOV a emissão do CRV do veículo ficará suspensa até resolução da pendência, que deverá ser resolvida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º Na hipótese de transferência de jurisdição do veículo financiado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor para a base estadual do Pará, será exigido a comprovação de registro do contrato no Estado de origem, preservando-se a universalidade das informações do sistema e no caso de não ter sido efetuado o registro, este será feito nos moldes do disposto nesta Portaria.

Art. 21º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará para conhecimento de todos os interessados, sendo que os serviços de registro dos contratos de financiamentos de veículos iniciar-se-ão em 01.06.2012.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARA, em Belém, 09 de maio de 2012.

ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor Geral DETRAN/PA

ANEXO

DA PORTARIA Nº 1295/2012 - DG/DETRAN-PA

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 376650

ANEXO I - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

I - CONVENENTES

CREDOR: ___________________________________________ (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___.____.____/_____-___, com sede na ____________________________________________(ENDEREÇO COMPLETO), representada por seu(s) procuradore(s), Sr(a). ________________________________ (NOME COMPLETO), __________________________________, CPF nº ___.___.___-__, que será contatado através do e-mail: _____________________________, telefone nº (                ) ______-______ e fax nº (   ) ______- ______. PRESTADORA DE SERVIÇOS: ARQDIGITAL LTDA, inscrita no/MF sob o nº 03.274.615/0001-02, com sede no _______________________________________, nº (   ) ______-______, representada através de seu procurador legalmente constituído, doravante denominada ARQDIGITAL.

II - DO OBJETO E PRAZO

2.1. É objeto do presente instrumento definir as formas, condições operacionais, bem como os prazos para o recolhimento das tarifas para o registro dos contratos de financiamentos de veículos de responsabilidade do DETRAN/PA que serão executados pela empresa ArqDigital Ltda.

2.2. O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelas convenentes, sendo prorrogável por iguais e sucessivos períodos, de forma automática, desde que não haja manifestação contrária de uma delas, no prazo de até 30 (trinta) dias, antes do seu vencimento.

III - DO ACESSO AO GECOV

3.1. A ARDIGITAL franqueará o acesso do CREDOR no sistema GECOV - Gerenciador de Contratos de Veículos, sendo necessário para tanto:

i) Preenchimento dos dados cadastrais do CREDOR, requeridos pelo sistema;

ii) Informar ao GECOV os dados dos prepostos que estarão habilitados a acessar o sistema para efetuar as Solicitações de Registros, emitir e validar certidões simplificadas de registro, acompanhar o processo registral e imprimir relatórios financeiros;

iii) Cadastramento de LOGIN e SENHA individualizada para cada um de seus prepostos.

IV - DO PROCEDIMENTO

4.1. O Credor poderá optar por um dos procedimentos das fases de registro, a seguir indicadas:

I - Solicitação de Registro

(              ) manual, através do preenchimento e assinatura do Credor, no formulário que estará disponibilizado nos locais indicados da Rede de Atendimento do DETRAN/PA;

(              ) eletrônica, através do preenchimento eletrônico dos campos pelo Credor, através do sistema GECOV, com seu login e senha de acesso;

(              ) sistêmica, através de interoperabilidade de sistemas utilizados pelo Credor com a ArqDigital que preencha de forma automática os campos necessários à Solicitação de Registro

II - Protocolo

(              ) entrega dos documentos de forma física, em original ou cópia autenticada, em um dos locais indicados da Rede de Atendimento do DETRAN/PA

(              ) eletrônica, através de upload de arquivo no sistema GECOV, com seu login e senha de acesso, seguindo as regras do ICP Brasil.

(              ) sistêmica, através de interoperabilidade de sistemas utilizados pelo Credor com a ArqDigital que propicie o envio automático de contratos, seguindo as regras do ICP Brasil.

III - Pagamento dos Borderôs

(              ) a cada 15 (quinze) dias será gerado a planilha contendo a relação de S.R. consolidadado por Credor para homologação em dois dias. Posteriormente será gerado o borderô com o prazo de 7 (sete) dias para liquidação.

(              ) a cada 30 (trinta) dias será gerado a planilha contendo a relação de S.R. consolidada por Credor para homologação em dois dias. Posteriormente será gerado o borderô com o prazo de 5 (cinco) dias para liquidação.

       

V - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1. A ARQDIGITAL se compromete a:

a) fornecer login e senha de acesso ao usuário responsável pelo CREDOR devidamente cadastrada no sistema;

b) prover treinamento sobre o GECOV aos usuários indicados, em data e horário previamente agendados, na qual será entregue o Manual de Utilização;

c) fornecer suporte técnico aos usuários através de telefones e e-mails previamente indicados, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min;

d) efetuar as Solicitações de Registro no sistema GECOV dos contratos apresentados pelo CREDOR;

e) verificar a eventual inexistência de registro de contrato e avisar o CREDOR, por meio de correio eletrônico, a respeito da necessidade de adotar as medidas cabíveis para que o registro do contrato ocorra no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do referido aviso.

5.2. O CREDOR se compromete a:

a) informar e manter atualizados os seus dados cadastrais para acesso ao GECOV, bem como o(a) representante para tratar de assuntos operacionais e financeiros;

b) responsabilizar-se pela veracidade dos dados prestados eletronicamente e fisicamente dos contratos, salvo na hipótese de constatação de ato ilícito praticado pelo seu cliente (devedor) ou terceiro;

c) na hipótese de erros referentes aos dados informados pelo CREDOR ou qualquer alteração no contrato de financiamento do veículo que implique em averbação no registro, poderão ser realizadas eventuais alterações a qualquer momento, inclusive a requerimento do devedor, para a correção no sistema eletrônico informatizado de contratos de financiamento da ARQDIGITAL, sem qualquer ônus para o CREDOR, desde que o registro tenha sido realizado pela ARQDIGITAL;

d) na hipótese de erros referentes aos dados informados relacionados com o registro do contrato, de responsabilidade exclusiva e comprovada do CREDOR que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo - CRV caberá ao CREDOR o pagamento da taxa de reemissão do documento;

e) garantir o preenchimento de todos os campos do contrato apresentados para registro;

VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belém/PA para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas relativas ao presente termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.2. E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E ACORDADAS, as partes assinam o presente instrumento em duas (2) vias de idêntico teor e conteúdo.

Belém/PA, ___ de _______________ de 2012.

ARQDIGITAL LTDA CREDOR

TESTEMUNHAS:

NOME:                                                     NOME:

CPF:                                                       CPF: