Portaria DETRAN/RS Nº 173 DE 26/04/2012


 Publicado no DOE - RS em 27 abr 2012

Consulta de PIS e COFINS

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e pelo art. 22, incisos I e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.745/2007, e suas alterações, que dispõe sobre comercialização de peças usadas oriundas de veículos sinistrados ou desmanchados;

 

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.291/2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 47.663/2010;

 

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 505/2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de dezembro de 2011;

 

Considerando o contido no expediente SPD nº 36995/2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o § 4º do art. 1º do Anexo IV da Portaria DETRAN/RS nº 505, de 06 de dezembro de 2011, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 4º O CDV contará com 2 (duas) atividades profissionais, que serão cadastrados e vinculados pelo DETRAN/RS, os quais receberão permissão para acessar o Sistema Informatizado, sendo denominados de "Gerente de CDV", responsável pela administração do CDV e "Responsável Técnico", este último com formação superior em engenharia mecânica, automotiva ou similar, ou técnico em mecânica, automotiva ou similar, sendo o responsável pela aprovação de peças, partes e acessórios de veículos para comercialização, na forma da legislação em vigor."

 

Art. 2º. Alterar o inciso XXXIII, do art. 7º do Anexo IV da Portaria DETRAN/RS nº 505, de 06 de dezembro de 2011, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

"XXXIII - manter à disposição do CDV profissional responsável técnico com formação superior em engenharia mecânica, automotiva ou similar, ou técnico em mecânica, automotiva ou similar, legalmente habilitado para exercício da profissão;"

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Alessandro Barcellos,

 

Diretor-Presidente.

(Cód. Int. SR)