Portaria SEFAZ nº 203 de 02/03/2012


 Publicado no DOE - TO em 6 mar 2012


Acrescenta dispositivo à Portaria Sefaz nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

Resolve:

Art. 1º É acrescido o § 6º ao art. 11 da Portaria Sefaz nº 749, de 06 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"§ 6º É dispensada a comprovação do preço de que trata o § 1º deste artigo em relação aos produtos agropecuários produzidos neste Estado por agricultores familiares, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, prevalecendo como base de cálculo o valor informado pelo contribuinte, desde que:

I - os produtos sejam adquiridos:

a) pelos órgãos da Administração Direta do Estado do Tocantins e de seus Municípios;

b) pelas Associações de Apoio às Escolas, condicionada à apresentação de declaração emitida pela associação adquirente, da qual deve constar a identificação do pequeno produtor responsável pela venda e a relação dos produtos a serem adquiridos e destinados ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais estaduais e municipais;

c) por entidades filantrópicas.

II - o contribuinte apresente a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP do agricultor familiar."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário