Resolução SEFAZ nº 2.367 de 24/01/2012


 Publicado no DOE - MS em 30 jan 2012


Prorroga o prazo que estabelece o art. 41 do Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 29 de junho de 2012 o prazo de que trata o art. 41 do Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, relativamente aos livros fiscais cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 5 de outubro e 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 24 de janeiro de 2012.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda