Portaria MDA nº 22 de 30/04/2010


 Publicado no DOU em 5 mai 2010


Altera a Portaria MDA nº 20, de 8 de abril de 2009.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 100 e 131 do anexo à Portaria MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no DOU de 9 de abril de 2009, que aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 100. À Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal - SRFA: compete, delegada pela Secretaria-Executiva Adjunta Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de destinação, controle e titulação em terras devolutas e públicas federais; de cadastro dos ocupantes nas áreas de regularização; de natureza cartográfica, incluindo ações de georreferenciamento e geoprocessamento; e propor, supervisionar, controlar e acompanhar a implementação de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos à sua área de competência.

Art. 131. .....

II - coordenar e supervisionar os procedimentos de discriminação e regularização fundiária;

IV - coordenar e supervisionar a titulação de imóveis rurais em área de regularização fundiária;

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL