Decreto nº 31.122 de 18/09/2009


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Altera o Regulamento nº 1 do Livro I do Código de Posturas Municipais, aprovado pelo Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;

Considerando a necessidade de adequar a legislação municipal à realidade das áreas de interesse social identificadas no Município;

Considerando que os parâmetros estabelecidos no Regulamento nº 1 do Livro I do Decreto nº 29.881/2008 para o licenciamento de atividades econômicas em áreas de favela não correspondem àqueles determinados na legislação referente às normas de uso e ocupação do solo de áreas de especial interesse social;

Considerando a necessidade de unificar os procedimentos de licenciamento estabelecidos na legislação em vigor;

Decreta:

Art. 1º O art. 40 do Regulamento nº 1 do Livro I do Decreto nº 29.881/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. São permitidos todos os usos e atividades complementares ao uso residencial, não poluentes e que não causem incômodo à vizinhança e que não impliquem a comercialização (compra e venda) e armazenagem de:

I - Ferro velho;

II - Produtos inflamáveis (exceto tintas e vernizes) e explosivos;

III - Gás liquefeito de petróleo;

VI - Armas e munições.

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 40 do Regulamento 1 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que terá a seguinte redação:

"Art. 40 (....)

Parágrafo único. As atividades que estejam submetidas às normas e regulamentos específicos para fins de licenciamento e alvará deverão ser aprovadas pelos órgãos competentes."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2009; 445º de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES