Lei nº 2.554 de 30/06/1997


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 jan 2007


Altera a redação do art. 246 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.


Simulador Planejamento Tributário

Autor: Poder Executivo.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 246 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 246 - A Fazenda Pública Municipal terá junto ao Conselho de Contribuintes 5 (cinco) representantes, designados pelo Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, dentre os funcionários públicos em exercício naquela Secretaria que possuam reconhecida experiência em legislação tributária."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde