Lei nº 3.897 de 13/01/2005


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 0 0


Acrescenta item no inciso II do art. 33 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal).


Filtro de Busca Avançada

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II do art. 33 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), artigo que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. (...)

II - (...) (%)

14 - Serviços de feiras, exposições, congressos e congêneres.........................2

(...) (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Ao

Exmo. Sr.

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro