Decreto nº 5.301 de 25/04/2005


 Publicado no DOM - João Pessoa em 25 abr 2005


Dispõe sobre delegação de competência ao secretário executivo da Receita Municipal para julgamento de recursos encaminhados ao chefe do executivo e dá outras Providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, incisos V e XXXIV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso IV, alínea c, da Lei nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegado ao Secretário Executivo da Receita Municipal a competência para o julgamento de recursos encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, nos processos de que trata o art. 266, da Lei Complementar nº 02, de 17 de dezembro de 1991.

Art. 2º Ficam convalidados os julgamentos proferidos pela Secretaria Executiva da Receita Municipal anteriores à publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 25 de abril de 2005.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito