Decreto nº 6.461 de 30/01/2009


 


Identifica os imóveis localizados em comunidades carentes, estabelece os critérios para concessão da isenção de IPTU e TCR para esses imóveis, e dá outras providências.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto no art. 187, VIII, e art. 245, I, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º As comunidades carentes do Município de João Pessoa ficam delimitadas pelos imóveis constantes no Anexo Único.

Art. 2º Os imóveis localizados em comunidades carentes ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR quando atenderem aos seguintes requisitos:

I - ter valor venal cadastrado igual ou inferior a 500 UFIR/JP;

II -ser edificado;

III -ter uso residencial.

Parágrafo único. A Secretaria da Receita publicará portaria identificando, em cada exercício, os imóveis localizados em comunidades carentes que preenchem os requisitos para concessão do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, em 30 de janeiro de 2009.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal

*Publicado no Semanário 1151 Especial com anexo.

Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICO