Decreto nº 4.455 de 14/07/2006


 


Regulamenta a Lei Complementar nº 136/2005 que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Cuiabá (PRÓ-CUIABÁ).


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WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá, em conformidade com o disposto no art. 41, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Os benefícios previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 136/2005, inclusive em caso de ampliação e/ou reforma, somente serão concedidos se implicar em geração de novos empregos, aplicando-se os critérios previstos no § 1º, do art. 3º da LC nº 136/2005.

Art. 2º Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no § 1º do art. 3º da LC 136/2005, considerar-se-á somente os empregos diretos e permanentes, não se computando os temporários e indiretos.

Art. 3º O projeto a que se refere o art. 4º e 7º da LC nº 136/2005 constitui-se na Carta-consulta, que deverá conter o Projeto Econômico-Financeiro, cujo modelo é o constante do Anexo I do presente Decreto.

Art. 4º O processo de concessão dos benefícios obedecerá ao seguinte rito:

I - O interessado deverá protocolar a Carta-Consulta no Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal de Cuiabá, endereçada ao Secretário de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo;

II - A Diretoria de Industria, Comércio e Serviço (DICS) da SMTDET, que exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão Técnica, conferirá os documentos e autuará o processo;

III - Em caso de falta de algum documento a DICS abrirá diligência e intimará o Requerente para que sane o problema em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo;

IV - Estando regular, será elaborado Relatório Técnico pela DICS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do último protocolo, que será submetido à Comissão Técnica (CT) na primeira reunião subseqüente;

V - Apresentado o Relatório Técnico em sessão, caberá aos membros da CT vistas do processo pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias, voltando automaticamente à pauta na primeira reunião subseqüente, oportunidade em que deverá ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios;

VI - Deferido, será encaminhado ao Gabinete do Prefeito para efeito do disposto no art. 8º da LC nº 136/2005. Indeferido, será arquivado.

Art. 5º Aplica-se à substituição tributária a que se faz referência o art. 6º da LC nº 136/2005, as disposições constantes dos arts. 260 e 261 do Código Tributário Municipal.

Art. 6º Para usufruírem do benefício previsto no artigo art. 14 da Lei 136/2005, as Empresas da Cadeia Produtiva do Turismo terão que entrar com requerimento endereçado a SMTDET pleiteando o benefício, cumprindo as exigências do item 3 do Anexo I e do art. 15 da Lei Complementar nº 136/2005, bem como deverá prestar as informações previstas no § 3º do art. 5º, da mesma lei.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º Os benefícios previstos na Lei Complementar nº 136/2005 só fluirão a partir da publicação do extrato do ato de aprovação pelo Sr. Prefeito na Gazeta Municipal.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2006

WILSON PEREIRA SANTOS

Prefeito Municipal

JOSÉ BUSSIKI

Secretário de Finanças

JOÃO DE SOUZA VIEIRA

Secretário SMTDET

JOSÉ ANTONIO ROSA

Procurador Geral

ANEXO I - DA LEI Nº 136/2006

CARTA CONSULTA

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

(PRÓ-CUIABÁ)

Criado para atrair novos empreendimentos e propiciar uma parceria produtiva entre a classe empresarial e o município.

O Programa de Desenvolvimento Econômico de Cuiabá (Pró-Cuiabá) funcionará de forma simplificada. A empresa interessada em usufruir dos benefícios do programa, receberá as orientações necessárias na Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMTDET), através da Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços (DICS).

ROTEIRO

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1.1 Razão social

1.2 Endereço

1.3 Ramo de atividade

1.4 Data de constituição

1.5 Objetivo Social

1.6 Forma jurídica

1.7 CNPJ

1.8 Registro da junta comercial

1.9 Inscrição Estadual

1.10 Inscrição Municipal

1.11 Capital Social

1.12 Dirigentes da Empresa

1.13 Controle do Capital Social

2. EMPREENDIMENTO

2.1 Linha de produção/ Comercialização e Serviços;

2.2 Localização;

2.3 Mercado-alvo;

2.4 Considerações sobre a viabilidade Técnica, econômica e Financeira e ambiental do empreendimento;

2.5 Geração imediata de empregos durante a implantação;

2.6 Contribuição para o desenvolvimento municipal;

2.7 Considerações sobre os reflexos econômicos e sociais do empreendimento;

2.8 Números de empregos fixos previstos.

3. EXIGÊNCIAS

Cópia dos documentos abaixo relacionados:

3.1 Certidão simplificada atualizada da junta comercial;

3.2 CNPJ;

3.3 Inscrição Estadual

3.4 Inscrição Municipal

3.5 Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais;

3.6 Licenças de funcionamento e localização devidamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMADES.