Portaria CAT nº 107 de 12/07/2011


 Publicado no DOE - SP em 13 jul 2011


Altera a Portaria CAT nº 44/2008, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 57.087, de 27 de junho de 2011, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 512 a 541 à tabela do Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, de 28 de março de 2008:

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA
TIPO DA MERCADORIA
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
512
perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00
30.06.2011
513
catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10
30.06.2011
514
artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19
30.06.2011
515
tapetes/carpetes - naylon, 5703.20.00
30.06.2011
516
tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00
30.06.2011
517
forração interior capacete, 5911.90.00
30.06.2011
518
outros pára-brisas, 6903.90.99
30.06.2011
519
moldura com espelho, 7007.29.00
30.06.2011
520
corrente de transmissão, 7314.50.00
30.06.2011
521
corrente transmissão, 7315.11.00
30.06.2011
522
condensador tubular metálico, 8418.99.00
30.06.2011
523
trocadores de calor, 8419.50
30.06.2011
524
partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90
30.06.2011
525
macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10
30.06.2011
526
caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00
30.06.2011
527
geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00
30.06.2011
528
aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90
30.06.2011
529
bússolas, 9014.10.00
30.06.2011
530
indicadores de temperatura, 9025.19.90
30.06.2011
531
partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10
30.06.2011
532
partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90
30.06.2011
533
termostatos, 9032.10.10
30.06.2011
534
instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90
30.06.2011
535
pressostatos, 9032.20.00
30.06.2011
536
motores hidráulicos, 8412.2
30.06.2011
537
válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, 8481.2
30.06.2011
538
interruptores e seccionadores e comutadores, 8535.30 ou 8536.5
30.06.2011
539
medidores de nível; medidores de vazão, 9026.10
30.06.2011
540
aparelhos para medida ou controle da pressão, 9026.20
30.06.2011
541
instrumentos para regulação de grandezas não elétricas, 9032.89.8 ou 9032.89.9
30.06.2011

" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.