Portaria CAT nº 8 de 08/01/2010


 Publicado no DOE - SP em 21 jan 2010


Altera a Portaria CAT nº 223/2009, de 09.11.2009, que dispõe sobre o credenciamento previsto no artigo 418-A do RICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 6º da Portaria CAT 223/09, de 9 de novembro de 2009, com a seguinte redação:

"§ 1º-A - Quando o pedido for formulado por fabricante de álcool etílico (etanol) hidratado carburante - AEHC, a manifestação da Supervisão de Combustíveis da Diretoria Executiva da Administração Tributária, a que se refere o item 2 do § 1º, poderá ser posterior à decisão sobre o pedido, devendo ser observado o seguinte:

1.se a manifestação concluir no mesmo sentido da decisão, esta se mantém pelos seus próprios fundamentos;

2.se a manifestação for em sentido contrário à decisão, o Delegado Regional Tributário poderá adotar o entendimento expresso na manifestação, notificando o contribuinte na forma do art. 7º." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação