Portaria CAT nº 238 de 24/11/2009


 Publicado no DOE - SP em 25 nov 2009


Dispõe sobre o credenciamento previsto no art. 418. a do RICMS.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 11 da Portaria CAT nº 223, de 9 de novembro de 2009.

"Art. 11. Será também revogado o credenciamento do contribuinte que:

I - notificado, não solicitar a renovação do credenciamento;

II - tiver seu pedido de renovação indeferido nos termos dos §§ 2 e 3º do art. 6º." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.