Decreto nº 53.065 de 06/06/2008


 Publicado no DOE - SP em 7 jun 2008


Dá nova redação ao Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS


Consulta de PIS e COFINS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS

Este anexo relaciona os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária em operações ou prestações interestaduais.

Seu teor meramente informativo visa a facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pela consulta às publicações do Diário Oficial da União.

Os textos completos dos convênios e protocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).

TABELA I - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE (artigo 291, II, deste regulamento)

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-20/89, de 29.5.89
a partir de 1º.7.89
2
Alagoas
Protocolo ICM-22/87, de 8.12.87
a partir de 1º.1.88
3
Amapá
Protocolo ICMS-18/92, de 25.6.92
a partir de 1º.8.92
4
Bahia
Protocolo ICM-11/85, de 27.6.85
a partir de 1º.9.85
5
Ceará
Protocolo ICM-22/87, de 8.12.87
a partir de 1º.1.88
6
Distrito Federal
Protocolo ICMS-45/02, de 20.9.02
a partir de 1º.11.02
7
Espírito Santo
Protocolo ICM-11/85, de 27.6.85
a partir de 1º.9.85
8
Goiás
Protocolo ICMS-07/03, de 4.4.03
a partir de 1º.5.03
9
Maranhão
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
10
Mato Grosso
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
11
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICM-25/85, de 27.9.85
a partir de 1º.11.85
12
Minas Gerais
Protocolo ICM-11/85, de 27.6.85
a partir de 1º.9.85
13
Pará
Protocolo ICMS-55/91, de 5.12.91
a partir de 1º.1.92
14
Paraíba
Protocolo ICM-3/86, de 29.4.86
a partir de 1º.6.86
15
Paraná
Protocolo ICM-11/85, de 27.6.85
a partir de 1º.9.85
16
Pernambuco
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
17
Piauí
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
18
Rio de Janeiro
Protocolo ICM-11/85, de 27.6.85
a partir de 1º.9.85
19
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
20
Rio Grande do Sul
Protocolo ICM-37/85, de 11.12.85
a partir de 17.12.85
21
Rondônia
Protocolo ICM-11/87, de 30.6.87
a partir de 1º.8.87
22
Roraima
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
23
Santa Catarina
Protocolo ICMS-36/92, de 25.9.92
a partir de 1º.11.92
24
Sergipe
Protocolo ICM-22/87, de 8.12.87
a partir de 1º.1.88
25
Tocantins
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97

Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-20/89, de 29.5.89
a partir de 1º.7.89
2
Alagoas
Protocolo ICM-22/87, de 8.12.87
a partir de 1º.1.88
3
Amapá
Protocolo ICMS-18/92, de 25.6.92
a partir de 1º.8.92
4
Bahia
Protocolo ICM-11/85, de 27.6.85
a partir de 1º.9.85
5
Ceará
Protocolo ICM-22/87, de 8.12.87
a partir de 1º.1.88
6
Distrito Federal
Protocolo ICMS-45/02, de 20.9.02
a partir de 1º.11.02
7
Espírito Santo
Protocolo ICM-11/85, de 27.6.85
a partir de 1º.9.85
8
Goiás
Protocolo ICMS-07/03, de 4.4.03
a partir de 1º.5.03
9
Maranhão
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
10
Mato Grosso
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
11
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICM-25/85, de 27.9.85
a partir de 1º.11.85
12
Minas Gerais
Protocolo ICM-11/85, de 27.6.85
a partir de 1º.9.85
13
Pará
Protocolo ICMS-55/91, de 5.12.91
a partir de 1º.1.92
14
Paraíba
Protocolo ICM-3/86, de 29.4.86
a partir de 1º.6.86
15
Paraná
Protocolo ICM-11/85, de 27.6.85
a partir de 1º.9.85
16
Pernambuco
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
17
Piauí
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
18
Rio de Janeiro
Protocolo ICM-11/85, de 27.6.85
a partir de 1º.9.85
19
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
20
Rio Grande do Sul
Protocolo ICM-37/85, de 11.12.85
a partir de 17.12.85
21
Rondônia
Protocolo ICM-11/87, de 30.6.87
a partir de 1º.8.87
22
Roraima
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97
23
Santa Catarina
Protocolo ICMS-36/92, de 25.9.92
a partir de 1º.11.92
24
Sergipe
Protocolo ICM-22/87, de 8.12.87
a partir de 1º.1.88
25
Tocantins
Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97
a partir de 1º.11.97

TABELA II - REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA (artigo 293, II, deste regulamento)

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
2
Alagoas
Protocolo ICMS-7/97, de 17.2.97
a partir de 18.2.97
3
Amapá
Protocolo ICMS-34/92, de 25.9.92
a partir de 1º.11.92
4
Amazonas
Protocolo ICMS-30/99, de 10.12.99
a partir de 1º.2.00
5
Bahia
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
6
Ceará
Protocolo ICMS-05/04, de 29.1.04
a partir de 1º.3.04
7
Distrito Federal
Protocolo ICMS-49/92, de 15.12.92
a partir de 1º.1.93
8
Espírito Santo
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
9
Goiás
Protocolo ICMS-19/97, de 23.5.97
a partir de 1º.7.97
10
Maranhão
Protocolo ICMS-30/99, de 10.12.99
a partir de 1º.2.00
11
Mato Grosso
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
12
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
13
Minas Gerais
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
14
Pará
Protocolo ICMS-59/91, de 5.12.91
a partir de 1º.1.92
15
Paraíba
Protocolo ICMS-29/96, de 13.12.96
a partir de 20.12.96
16
Paraná
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
17
Pernambuco
Protocolo ICMS-4/96, de 31.5.96
a partir de 1º.7.96
18
Piauí
Protocolo ICMS-6/99, de 19.4.99
a partir de 1º.7.99
19
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
20
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-34/03, de 12.12.03
a partir de 1º.1.04
21
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
22
Rondônia
Protocolo ICMS-9/95, de
4.4.95
a partir de 1º.5.95
23
Roraima
Protocolo ICMS-10/00, de 24.3.00
a partir de 1º5-00
24
Santa Catarina
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
25
Sergipe
Protocolo ICMS-08/04, de 2.4.04
a partir de 1º.7.04
26
Tocantins
Protocolo ICMS-19/97, de 23.5.97
a partir de 1º.7.97

Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
2
Alagoas
Protocolo ICMS-7/97, de 17.2.97
a partir de 18.2.97
3
Amapá
Protocolo ICMS-34/92, de 25.9.92
a partir de 1º.11.92
4
Amazonas
Protocolo ICMS-30/99, de 10.12.99
a partir de 1º.2.00
5
Bahia
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
6
Ceará
Protocolo ICMS-05/04, de 29.1.04
a partir de 1º.3.04
7
Distrito Federal
Protocolo ICMS-49/92, de 15.12.92
a partir de 1º.1.93
8
Espírito Santo
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
9
Goiás
Protocolo ICMS-19/97, de 23.5.97
a partir de 1º.7.97
10
Maranhão
Protocolo ICMS-30/99, de 10.12.99
a partir de 1º.2.00
11
Mato Grosso
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
12
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
13
Minas Gerais
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
14
Paraíba
Protocolo ICMS-29/96, de 13.12.96
a partir de 20.12.96
15
Paraná
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
16
Pernambuco
Protocolo ICMS-4/96, de 31.5.96
a partir de 1º.7.96
17
Piauí
Protocolo ICMS-6/99, de 19.4.99
a partir de 1º.7.99
18
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
19
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-34/03, de 12.12.03
a partir de 1º.1.04
20
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
21
Rondônia
Protocolo ICMS-9/95, de 4.4.95
a partir de 1º.5.95
22
Roraima
Protocolo ICMS-10/00, de 24.3.00
a partir de 1º.5.00
23
Santa Catarina
Protocolo ICMS-11/91, de 21.5.91
a partir de 1º.6.91
24
Sergipe
Protocolo ICMS-08/04, de
2.4.04
a partir de 1º.7.04
25
Tocantins
Protocolo ICMS-19/97, de 23.5.97
a partir de 1º.7.97

TABELA III - SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE (artigo 295, II, deste regulamento)

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Alagoas
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.1.06
2
Amapá
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
3
Bahia
Protocolo ICMS 8/07, de 30.3.07
a partir de 1º.05.07
4
Distrito Federal
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
5
Espírito Santo
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
6
Mato Grosso
Protocolo ICMS 40/08, de 4.04.08
a partir de 1º.06.08
7
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-5/06, de 24.3.06
a partir de 1º.5.06
8
Minas Gerais
Protocolo ICMS 20/05, de 1º.7.05
a partir de 1º.9.05
9
Paraíba
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
10
Paraná
Protocolo ICMS 20/05, de 1º.7.05
a partir de 1º.9.05
11
Pernambuco
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
12
Piauí
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
13
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS 20/05, de 1º.7.05
a partir de 1º.9.05
14
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.01.06
15
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
16
Rondônia
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
17
Santa Catarina
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
18
Sergipe
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º -01-06
19
Tocantins
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05

Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Alagoas
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.1.06
2
Amapá
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
3
Bahia
Protocolo ICMS 8/07, de 30.3.07
a partir de 1º.05.07
4
Distrito Federal
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
5
Espírito Santo
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
6
Mato Grosso
Protocolo ICMS 40/08, de 4.04.08
a partir de 1º.06.08
7
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-5/06, de 24.3.06
a partir de 1º.5.06
8
Minas Gerais
Protocolo ICMS 20/05, de 1º.7.05
a partir de 1º.9.05
9
Paraíba
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
10
Paraná
Protocolo ICMS 20/05, de 1º.7.05
a partir de 1º.9.05
11
Pernambuco
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
12
Piauí
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
13
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS 20/05, de 1º.7.05
a partir de 1º.9.05
14
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.01.06
15
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
16
Rondônia
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
17
Santa Catarina
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05
18
Sergipe
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.01.06
19
Tocantins
Protocolo ICMS 31/05, de 30.9.05
a partir de 1º.11.05

TABELA IV - VEÍCULOS (artigo 301 deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-132/92, de 25.9.92. a partir de 1º.11.92

TABELA V - PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES, DELE DERIVADOS, e ÁLCOOL CARBURANTE (artigos 412, IV, 413, 414, § 1º, 2, e 418, II, deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-3/99, de 16.4.99, a partir de 1º6-99

TABELA VI - VEÍCULOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS - (artigo 299 deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-52/93, de 30.4.93, a partir de 1º.6.93

TABELA VII - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO - (artigo 289, § 1º, 1, deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-37/94, de 29.3.94, a partir de 1º.6.94

TABELA VIII - TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA (artigo 312, II, deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-74/94, de 29.6.94, a partir de 1º1-95

TABELA IX - VENDA REALIZADA PORTA-A-PORTA ("MARKETING" DIRETO) OU EM BANCA DE JORNAL (artigo 288, II, deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-45/99, de 23.7.99, a partir de 1º10-99

TABELA X - PNEUMÁTICOS E AFINS - (artigo 310 deste regulamento)

Todos os Estados Convênio ICMS-85/93, de 10.9.93, a partir de 1º11-93

TABELA XI - FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE"

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-24/00, de 7.7.00
a partir de 01.10.00
2
Alagoas
Protocolo ICMS-15/94, de 29.9.94
a partir de 01.01.95
3
Amapá
Protocolo ICMS-5/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
4
Amazonas
Protocolo ICM-15/85, de 25.7.85
a partir de 1º.10.85
5
Bahia
Protocolo ICMS-14/97, de 23.5.97
a partir de 01.08.97
6
Ceará
Protocolo ICMS-15/94, de 29.9.94
a partir de 01.01.95
7
Distrito Federal
Protocolo ICMS-46/02, de 20.9.02
a partir de 01.01.03
8
Espírito Santo
Protocolo ICMS-27/98, de 21.7.98
a partir de 01.09.98.
9
Maranhão
Protocolo ICMS-27/99, de 10.12.99
a partir de 01.01.00
10
Mato Grosso
Protocolo ICMS-16/00, de 7.7.00
a partir de 01.09.00
11
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICM-26/85, de 27.9.85
a partir de 01.11.85
12
Minas Gerais
Protocolo ICMS-17/98, de 11.5.98
a partir de 01.07.98
13
Pará
Protocolo ICMS-56/91, de 5.12.91
a partir de 01.01.92
14
Paraíba
Protocolo ICM-4/86, de 29.4.86
a partir de 01.06.86
15
Paraná
Protocolo ICMS-35/98, de 11.12.98
a partir de 01.02.99
16
Pernambuco
Protocolo ICMS-8/00, de 24.3.00
a partir de 01.05.00
17
Piauí
Protocolo ICMS-15/00, de 7.7.00
a partir de 01.09.00
18
Rio de Janeiro
Protocolo ICM-15/85, de 25.07.85
a partir de 1º.01.08 (restabelecido pelo Decreto 52.428/07)
19
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-16/96, de 13.9.96
a partir de 01.10.96
20
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-5/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
21
Rondônia
Protocolo ICMS-5/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
22
Roraima
Protocolo ICMS-33/00, de 25.7.00
a partir de 01.09.00
23
Santa Catarina
Protocolo ICMS-31/08, de 4.4.08
a partir de 1º.06.08
24
Sergipe
Protocolo ICMS-14/97, de 23.5.97
a partir de 01.08.97
25
Tocantins
Protocolo ICMS-27/99, de 10.12.99
a partir de 01.01.00

TABELA XII - LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-23/00, de 7.7.00
a partir de 01.10.00
2
Alagoas
Protocolo ICMS-25/00, de 7.7.00
a partir de 01.09.00
3
Amapá
Protocolo ICMS-4/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
4
Amazonas
Protocolo ICM-16/85, de 25.07.85
a partir de 1º.09.85
5
Bahia
Protocolo ICMS-15/97, de 23.5.97
a partir de 01.08.97
6
Ceará
Protocolo ICMS-15/97, de 23.5.97
a partir de 01.08.97
7
Distrito Federal
Protocolo ICMS-47/02, de 20.9.02
a partir de 01.01.03
8
Espírito Santo
Protocolo ICMS-28/98, de 21.7.98
a partir de 01.09.98.
9
Goiás
Protocolo ICMS-18/01, de 6.7.01
a partir de 01.08.01.
10
Maranhão
Protocolo ICMS-26/99, de 10.12.99
a partir de 01.01.00
11
Mato Grosso
Protocolo ICMS-17/00, de 7.7.00
a partir de 01.09.00
12
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICM-26/85, 27.09.85
a partir de 01.11.85
13
Minas Gerais
Protocolo ICMS-18/98, de 11.5.98
a partir de 01.07.98
14
Pará
Protocolo ICMS-56/91, de 5.12.91
a partir de 01.01.92
15
Paraíba
Protocolo ICM-4/86, de 29.4.86
a partir de 01.06.86
16
Pernambuco
Protocolo ICMS-9/01, de 6.4.01
a partir de 01.06.01
17
Piauí
Protocolo ICMS-5/00, de 24.03.00
a partir de 01.07.00
18
Rio de Janeiro
Protocolo ICM-16/85, de 25.07.85
a partir de 1º.01.08 (restabelecido pelo Decreto 52.428/07)
19
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-47/00, de 15.12.00
a partir de 01.02.01
20
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-4/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
21
Rondônia
Protocolo ICMS-4/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
22
Roraima
Protocolo ICMS-31/00, de 25.7.00
a partir de 01.09.00
23
Santa Catarina
Protocolo ICMS-32/08, de 4.4.08
a partir de 1º.06.08
24
Sergipe
Protocolo ICMS-15/97, de 23.5.97
a partir de 01.08.97
25
Tocantins
Protocolo ICMS-26/99, de 10.12.99
a partir de 01.01.00

TABELA XIII- LÂMPADA ELÉTRICA

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-23/00, de 7.7.00
a partir de 01.10.00
2
Alagoas
Protocolo ICMS-27/00, de 7.7.00
a partir de 01.09.00
3
Amapá
Protocolo ICMS-4/99, de 16.4.99
a partir de 1º.06.99
4
Amazonas
Protocolo ICM-17/85, de 25.07.85
a partir de 1º.09.85
5
Bahia
Protocolo ICMS-16/97, de 23.5.97
a partir de 1º.08.97
6
Ceará
Protocolo ICMS-07/96, de 31.7.96
a partir de 01.07.96
7
Distrito Federal
Protocolo ICMS-48/02, de 20.9.02
a partir de 01.01.03
8
Espírito Santo
Protocolo ICMS-28/98, de 21.7.98
a partir de 01.09.98.
9
Goiás
Protocolo ICMS-26/01, de 7.08.01
a partir de 01.10.01
10
Maranhão
Protocolo ICMS-26/99, de 10.12.99
a partir de 01.01.00
11
Mato Grosso
Protocolo ICMS-17/00, de 7.7.00
a partir de 01.09.00
12
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICM-26/85, 27.09.85
a partir de 01.11.85
13
Minas Gerais
Protocolo ICMS-18/98, de 11.5.98
a partir de 01.07.98.
14
Pará
Protocolo ICM-56/91, de 5.12.91
a partir de 01.01.92
15
Paraíba
Protocolo ICM-04/86, de 29.4.86
a partir de 01.06.86
16
Pernambuco
Protocolo ICMS-10/01, de 6.4.01
a partir de 01.06.01
17
Piauí
Protocolo ICMS-05/00, de 24.03.00
a partir de 01.07.00
18
Rio de Janeiro
Protocolo ICM-17/85, de 25.07.85
a partir de 1º.01.08 (restabelecido pelo Decreto 52.428/07)
19
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-48/00, de 15.12.00
a partir de 01.02.01
20
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-4/99, de 16.4.99
a partir de 1º.06.99
21
Rondônia
Protocolo ICMS-4/99, de 16.4.99
a partir de 1º.06.99
22
Roraima
Protocolo ICMS-31/00, de 25.7.00
a partir de 01.09.00
23
Santa Catarina
Protocolo ICMS-33/08, de 4.4.08
a partir de 1º.06.08
24
Sergipe
Protocolo ICMS-16/97, de 23.5.97
a partir de 1º.08.97
25
Tocantins
Protocolo ICMS-26/99, de 10.12.99
a partir de 01.01.00

Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
2
Alagoas
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
3
Amapá
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
4
Amazonas
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
5
Bahia
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
6
Ceará
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
7
Distrito Federal
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
8
Espírito Santo
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
9
Goiás
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
10
Maranhão
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
11
Mato Grosso
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
12
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
13
Minas Gerais
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
14
Pará
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
15
Paraíba
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
16
Pernambuco
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
17
Piauí
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
18
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
19
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
20
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
21
Rondônia
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
22
Roraima
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
23
Santa Catarina
Protocolo ICMS-33/08, de 4.04.08
a partir de 1º.06.08
24
Sergipe
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
25
Tocantins
Protocolo ICMS-42/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08

TABELA XIV - PILHA E BATERIA ELÉTRICA

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-18/00, de 7.7.00
a partir de 01.10.00
2
Alagoas
Protocolo ICMS-26/00, de 7.7.00
a partir de 01.09.00
3
Amapá
Protocolo ICMS-3/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
4
Amazonas
Protocolo ICM-18/85, de 25.07.85
a partir de 1º.09.85
5
Bahia
Protocolo ICMS-17/97, de 23.5.97
a partir de 01.08.97
6
Ceará
Protocolo ICMS-27/01, de 7.8.01
a partir de 01.10.01
7
Distrito Federal
Protocolo ICMS-49/02, de 29.9.02
a partir de 01.01.03
8
Espírito Santo
Protocolo ICMS-29/98, de 21.7.98
a partir de 01.09.98
9
Goiás
Protocolo ICMS-27/01, de 7.8.01
a partir de 01.10.01
10
Maranhão
Protocolo ICMS-25/99, de 10.12.99
a partir de 01.01.00
11
Mato Grosso
Protocolo ICMS-21/00, de 7.7.00
a partir de 01.09.00
12
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-26/85, 27.09.85
a partir de 01.11.85
13
Minas Gerais
Protocolo ICMS-19/98, de 11.5.98
a partir de 01.07.98
14
Pará
Protocolo ICMS-56/91, de 5.12.91
a partir de 01.01.92
15
Paraíba
Protocolo ICMS-04/86, de 29.4.86
a partir de 01.06.86
16
Pernambuco
Protocolo ICMS-12/93, de 30.4.93
a partir de 07.05.93
17
Piauí
Protocolo ICMS-6/00, de 24.3.00
a partir de 01.07.00
18
Rio de Janeiro
Protocolo ICM-18/85, de 25.07.85
a partir de 1º.01.08 (restabelecido pelo Decreto 52.428/07)
19
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-49/00, de 15.12.00
a partir de 01.02.01
20
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-3/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
21
Rondônia
Protocolo ICMS-3/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
22
Roraima
Protocolo ICMS-34/00, de 25.7.00
a partir de 01.09.00
23
Santa Catarina
Protocolo ICMS-34/08, de 4.4.08
a partir de 1º.06.08
24
Sergipe
Protocolo ICMS-17/97, de 23.5.97
a partir de 01.08.97
25
Tocantins
Protocolo ICMS-25/99, de 10.12.99
a partir de 01.01.00

Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
2
Alagoas
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
3
Amapá
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
4
Amazonas
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
5
Bahia
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
6
Ceará
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
7
Distrito Federal
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
8
Espírito Santo
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
9
Goiás
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
10
Maranhão
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
11
Mato Grosso
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
12
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
13
Minas Gerais
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
14
Pará
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
15
Paraíba
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
16
Pernambuco
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
17
Piauí
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
18
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
19
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
20
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
21
Rondônia
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
22
Roraima
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
23
Santa Catarina
Protocolo ICMS-34/08, de 4.04.08
a partir de 1º.06.08
24
Sergipe
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
25
Tocantins
Protocolo ICMS-43/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08

TABELA XV - DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-11/98, de 20.3.98
a partir de 01.04.98
2
Alagoas
Protocolo ICMS-15/94, de 29.9.94
a partir de 01.01.95
3
Amapá
Protocolo ICMS-2/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
4
Amazonas
Protocolo ICM-19/85, de 25.07.85
a partir de 1º.09.85
5
Bahia
Protocolo ICMS-18/97, de 23.5.97
a partir de 01.08.97
6
Ceará
Protocolo ICMS-15/94, de 29.9.94
a partir de 01.01.95
7
Distrito Federal
Protocolo ICMS-18/97, de 23.5.97
a partir de 01.08.97
8
Espírito Santo
Protocolo ICMS-30/98, de 21.7.98
a partir de 01.09.98.
9
Goiás
Protocolo ICMS-19/01, de 6.7.01
a partir de 01.08.01.
10
Maranhão
Protocolo ICMS-50/00, de 15.12.00
a partir de 01.03.01
11
Mato Grosso
Protocolo ICMS-51/00, de 15.12.00
a partir de 01.03.01
12
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-26/85, 27.09.85
a partir de 01.11.85
13
Minas Gerais
Protocolo ICMS-20/98, de 11.5.98
a partir de 01.07.98
14
Pará
Protocolo ICMS-56/91, de 5.12.91
a partir de 01.01.92
15
Paraíba
Protocolo ICM-4/86, de 29.4.86
a partir de 01.08.86
16
Paraná
Protocolo ICMS-38/98, de 11.12.98
a partir de 01.02.99
17
Pernambuco
Protocolo ICMS-57/91, de 5.12.91
a partir de 01.01.92
18
Piauí
Protocolo ICMS-32/97, de 12.12.97
a partir de 01.01.98
19
Rio de Janeiro
Protocolo ICM-19/85, de 25.07.85
a partir de 1º.01.08 (restabelecido pelo Decreto 52.428/07)
20
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-6/96, de 31.5.96
a partir de 01.07.96
21
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-2/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
22
Rondônia
Protocolo ICMS-2/99, de 16.4.99
a partir de 01.06.99
23
Roraima
Protocolo ICMS-32/00, de 25.7.00
a partir de 01.09.00
24
Santa Catarina
Protocolo ICMS-35/08, de 4.4.08
a partir de 1º.06.08
25
Sergipe
Protocolo ICMS-18/97, de 23.5.97
a partir de 01.08.97
26
Tocantins
Protocolo ICMS-29/99, de 10.12.99
a partir de 01.01.00

Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
2
Alagoas
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
3
Amapá
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
4
Amazonas
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
5
Bahia
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
6
Ceará
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
7
Distrito Federal
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
8
Espírito Santo
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
9
Goiás
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
10
Maranhão
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
11
Mato Grosso
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
12
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
13
Minas Gerais
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
14
Pará
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
15
Paraíba
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
16
Paraná
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
17
Pernambuco
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
18
Piauí
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
19
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
20
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
21
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
22
Rondônia
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
23
Roraima
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
24
Santa Catarina
Protocolo ICMS-35/08 de 4.04.08
a partir de 1º.06.08
25
Sergipe
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
26
Tocantins
Protocolo ICMS-44/08 de 4.04.08
a partir de 1º.05.08

TABELA XVI - ÓLEOS COMESTÍVEIS

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Espírito Santo
Protocolo ICMS-24/89, de 12.07.89
a partir de 1º.08.89

TABELA XVII - AÇÚCAR DE CANA

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Bahia
Protocolo ICMS-35/91, de 10.10.91
a partir de 01.11.91
2
Espírito Santo
Protocolo ICMS-21/91, de 7.08.91
a partir de 1º.09.91
3
Mato Grosso
Protocolo ICMS-21/91, de 7.08.91
a partir de 1º.09.91
4
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-21/91, de 7.08.91
a partir de 1º.09.91
5
Pará
Protocolo ICMS-2/92, de 14.02.92
a partir de 01.03.92
6
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-21/91, de 7.08.91
a partir de 1º.09.91

TABELA XVIII - PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Distrito Federal
Protocolo ICMS-19/92, de 25.06.92
a partir de 30.06.92

TABELA XIX - AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO, AGUARDENTE DE CANA, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E XAROPE

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-46/92, de 15.12.92
a partir de 1º.01.93

TABELA XX- LEITE EM PÓ

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Ceará
Protocolo ICMS-12/96, de 13.09.96
a partir de 1º.10.96

TABELA XXI - PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Alagoas
Protocolo ICMS-35/07 de 6.07.07
a partir de 01.08.07.
2
Ceará
Protocolo ICMS-23/08, de 24.03.08
a partir de 1º.09.08
3
Mato Grosso
Protocolo ICMS-7/08, de 5/3/08
a partir de 1º.05.08
4
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-12/07, de 23/4/07
a partir de 1º.07.07
5
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-68/07, de 10.12.07
a partir de 1º.01.08

TABELA XXII - CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Ceará
Protocolo ICMS-20/08, de 14.03.08
A partir de 1º.09.08
2
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-102/07, de 14.12.07
A partir de 1º.03.08

TABELA XXIII - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Ceará
Protocolo ICMS-13/08, de 24.3.08
a partir de 1º.09.08
2
Mato Grosso
Protocolo ICMS-10/08, 5.3.08
a partir de 1º.05.08
3
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-101/07, de 14.12.07
a partir de 1º.05.08
4
Roraima
Protocolo ICMS-25/91, de
3.9.91
a partir de 6.09.91

TABELA XXIV- MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-15/01, de
6.7.01
a partir de 01.08.01
2
Amapá
Protocolo ICMS-7/01, de
6.4.01
a partir de 01.05.01
3
Ceará
Protocolo ICMS-38/93, de 9.12.93 a partir de 01.01.94 e a e Protocolo ICMS-21/08, de 14.03.08
a partir de 01.01.94 e a partir de 1º.09.08
4
Distrito Federal
Protocolo ICMS-14/93, de 30.4.92
A partir de 1º.06.93
5
Espírito Santo
Protocolo ICMS-31/98, de 21.07.94
a partir de 01.10.98
6
Goiás
Protocolo ICMS-39/93, de 9.12.93
a partir de 01.01.94
7
Mato Grosso
Protocolo ICMS-42/92, de 25.11.92 e Protocolo ICMS-11/08, 5.3.08
a partir de 1º.11.92 e a partir de 1º.05.08
8
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-32/92, de 30.07.92
a partir de 1º.09.92
9
Minas Gerais
Protocolo ICMS-32/92, de 30.07.92
a partir de 1º.09.92
10
Pará
Protocolo ICMS-20/00, de 7.7.00
a partir de 01.09.00
11
Paraná
Protocolo ICMS-32/92, de 30.07.92
a partir de 1º.09.92
12
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-32/92, de 30.07.92
a partir de 1º.09.92
13
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-32/92, de 30.07.92
a partir de 1º.09.92
14
Santa Catarina
Protocolo ICMS-32/92, de 30.07.92
a partir de 1º.09.92
15
Sergipe
Protocolo ICMS-20/00, de\ 7.7.00
a partir de 01.09.00
16
Tocantins
Protocolo ICMS-39/93, de 9.12.93
a partir de 01.01.94

TABELA XXV - BEBIDAS QUENTES

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Alagoas
Protocolo ICMS-37/07, de 6.07.08
a partir de 01.03.08
2
Ceará
Protocolo ICMS-14/08, de 14.03.08
a partir de 1º.05.08
3
Mato Grosso
Protocolo ICMS-6/08, de
5.3.08
a partir de 1º.05.08
4
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-14/07, de 23.4.07
a partir de 1º.05.08

TABELA XXVI- ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Alagoas
Protocolo ICMS-38/07, de 6.07.07
a partir de 1º.08.07
2
Ceará
Protocolo ICMS-19/08, de 14.03.08
a partir de 1º.09.08
3
Mato Grosso
Protocolo ICMS-8/08, de
5.3.08
a partir de 1º.05.08
4
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-15/07, de 23.4.07
a partir de 1º.07.07

TABELA XXVII- VINHOS E SIDRAS

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Ceará
Protocolo ICMS-15/08, de 14.03.08
a partir de 1º.05.08

TABELA XXVIII- AGUARDENTES

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Ceará
Protocolo ICMS-16/08, de 14.03.08
a partir de 1º.09.08

TABELA XXIX- MATERIAIS DE LIMPEZA

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Ceará
Protocolo ICMS-18/08, de 14.03.08
a partir de 1º.09.08
2
Mato Grosso
Protocolo ICMS-12/08, 5.03.08
a partir de 1º.05.08

TABELA XXX - AUTOPEÇAS

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Amapá
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.06.08
2
Amazonas
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
3
Bahia
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
4
Ceará
Protocolo ICMS-22/08, de 24.3.08
a partir de 1º.05.08
5
Distrito Federal
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.06.08
6
Maranhão
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
7
Mato Grosso
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
8
Minas Gerais
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
9
Pará
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
10
Paraná
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
11
Piauí
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
12
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
13
Santa Catarina
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08

Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Amapá
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
2
Amazonas
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
3
Bahia
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
4
Distrito Federal
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
5
Maranhão
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
6
Mato Grosso
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
7
Minas Gerais
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
8
Pará
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
9
Paraná
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
10
Piauí
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
11
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
12
Santa Catarina
Protocolo ICMS-41/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08

TABELA XXXI- RAÇÕES PARA ANIMAIS

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
2
Alagoas
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
3
Amapá
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
4
Amazonas
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
5
Ceará
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
6
Distrito Federal
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
7
Espírito Santo
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
8
Maranhão
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
9
Mato Grosso
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
10
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
11
Minas Gerais
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
12
Pará
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
13
Paraíba
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
14
Paraná
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
15
Pernambuco
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
16
Piauí
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
17
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
18
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
19
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
20
Rondônia
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
21
Roraima
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
22
Santa Catarina
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
23
Sergipe
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
24
Tocantins
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08

Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Acre
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
2
Alagoas
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
3
Amapá
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
4
Amazonas
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
5
Ceará
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
6
Distrito Federal
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
7
Espírito Santo
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
8
Maranhão
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
9
Mato Grosso
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
10
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
11
Minas Gerais
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
12
Pará
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
13
Paraíba
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
14
Paraná
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
15
Pernambuco
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
16
Piauí
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
17
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
18
Rio Grande do Norte
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
19
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
20
Rondônia
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
21
Roraima
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
22
Santa Catarina
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
23
Sergipe
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08
24
Tocantins
Protocolo ICMS-45/08, de 4.04.08
a partir de 1º.05.08

" (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2008.