Portaria CAT Nº 85 DE 04/09/2007


 Publicado no DOE - SP em 5 set 2007


Estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.


Portal do SPED

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS.

Seção I - - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Art. 2º Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

(Revogado pela Portaria SRE Nº 66 DE 17/10/2023):

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Parágrafo único. o disposto no caput não se aplica:

1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line - NFVC-On-line, modelo 2, de que trata o inciso II do art. 212-O do Regulamento do ICMS;

2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual -MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 127, de 13.08.2010, DOE SP de 14.08.2010, com efeitos a partir de 05.09.2007)

Art. 3º Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente.

Art. 4º O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - será considerado via adicional do documento fiscal que lhe deu origem, desde que, cumulativamente:

a) o respectivo documento fiscal tenha sido emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco, nos termos do artigo 59, § 1º, 4, do Regulamento do ICMS;

b) tenha decorrido o prazo para a sua eventual retificação ou cancelamento;

II - ficará armazenado na Secretaria da Fazenda, no mínimo pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;

III - deverá ser cancelado somente quando tiver ocorrido o cancelamento do documento fiscal que lhe deu origem.

Art. 5º Salvo disposição em contrário, o contribuinte emitente ficará, após decorrido o prazo de que trata a alínea "b" do inciso I do artigo 4º, dispensado de apresentar ao Fisco paulista sua via em papel de Nota Fiscal de Venda a Consumidor e de Cupom Fiscal, desde que o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF tenha sido regularmente gerado.

Parágrafo único - O disposto no caput não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias previstas na legislação paulista e federal.

Art. 6º O documento fiscal que deva ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda será considerado inábil caso não possua o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF (Regulamento do ICMS, art. 184, inc. XIII).

Parágrafo único - Também será considerado inábil o documento fiscal que, após decorridos os prazos de registro, retificação e cancelamento, de que trata a Seção II desta Portaria, apresente divergências entre os dados nele constantes e as informações contidas no respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.

Seção II - - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Art. 7º Observado o cronograma de implementação a que se refere o artigo 16, o contribuinte emitente de documento fiscal sujeito a registro eletrônico na Secretaria da Fazenda deve cumprir os procedimentos e prazos previstos nesta Seção, conforme o tipo de documento fiscal a ser registrado.

Art. 8º O contribuinte emitente deverá observar os prazos previstos no Anexo I para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais de que trata o artigo 2º.

Parágrafo único - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Redação dada pela Portaria CAT nº 127, de 21.12.2007 - Efeitos a partir de 22.12.2007)

Art. 9º O contribuinte que emitir os documentos fiscais referidos no artigo 2º deverá registrá-los eletronicamente na Secretaria da Fazenda de acordo os seguintes procedimentos:

I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser registrada mediante transmissão de arquivo digital ou preenchimento de formulário eletrônico, conforme disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;

II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida mediante a utilização de impressos fiscais, na forma de talonário, formulário contínuo ou jogos soltos, deverá ser registrada por um dos seguintes meios:

a) transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme leiaute contido no Anexo II;

b) preenchimento dos dados da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet;

III - o Cupom Fiscal, emitido mediante a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, será registrado por meio de transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, o qual:

a) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com Memória de Fita-Detalhe - MFD, deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Ato Cotepe nº 17/04, de 29 de março de 2004;

b) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sem Memória de Fita-Detalhe - MFD, deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Anexo I da Portaria CAT n.º 52/2007;

c) deverá ser gerado conforme o disposto na Portaria CAT n.º 52/2007, de 06 de junho de 2007.

Parágrafo único - Para transmitir os arquivos digitais previstos neste artigo o contribuinte deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis no sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet:

1 - no caso da alínea "a" do inciso II, "Enviar arquivo - NFVC Modelo 2";

(Revogado pela Portaria SRE Nº 66 DE 17/10/2023):

2 - no caso do inciso III:

a) "Enviar arquivos - Cupom Fiscal";

b) transmissão automatizada de arquivos - "Web service".

Art. 10. O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF no seguinte prazo:

I - tratando-se de documento emitido nas condições previstas no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT nº 24, de 13.03.2008, DOE SP de 14.03.2008)

II - até o último dia do segundo mês subseqüente àquele em que o documento fiscal foi emitido, nos demais casos.

§ 1º - O contribuinte emitente deverá, antes de encerrado o prazo de que trata o caput, regularizar as eventuais divergências existentes entre as informações nele contidas e os dados constantes no documento fiscal que lhe tiver dado origem

§ 2º - Decorrido o prazo de que trata o caput, a retificação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF somente poderá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação, com os elementos comprobatórios dos dados corretos, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

§ 3º - O contribuinte paulista poderá solicitar, mediante requerimento eletrônico disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet, que as retificações efetuadas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, relativo a documento fiscal em que conste como destinatário, lhe sejam comunicadas por meio de mensagem eletrônica a ser enviada ao endereço de correio eletrônico por ele indicado.

Art. 11. O contribuinte emitente deverá cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF sempre que o documento fiscal que lhe tiver dado origem for cancelado.

§ 1º - Para cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, o contribuinte emitente do correspondente documento fiscal registrado deve acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet, e selecionar uma das seguintes opções:

I - no caso da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, "Cancelar REDF de NF";

II - no caso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, "Cancelar REDF de NFVC"

§ 2º - O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF deverá ser cancelado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do cancelamento do respectivo documento fiscal.

§ 3º - O cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativo a Cupom Fiscal será automaticamente processado no ambiente eletrônico da Secretaria da Fazenda, por ocasião do recebimento de arquivo digital, transmitido nos termos do disposto no inciso III do artigo 9º, que contenha os dados do cancelamento do correspondente documento fiscal registrado.

§ 4º - O disposto no § 3º do artigo 10 também se aplica ao cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.

Seção III - - DO ACESSO AO SISTEMA E DAS CONSULTAS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF

Art. 12. O contribuinte do imposto, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, poderá acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, por meio da Internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso de senha individual e secreta obtida conforme previsto no Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-98.

Art. 13. Os demais interessados poderão acessar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, por meio da Internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independente do uso de senha, hipótese em que os serviços disponíveis ficarão limitados ao disposto no inciso III do artigo 14.

Art. 14. As informações disponíveis no Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF poderão ser consultadas eletronicamente pelo:

I - contribuinte emitente do respectivo documento fiscal;

II - contribuinte destinatário do respectivo documento fiscal;

III - legítimo interessado em informações contidas em determinado Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, mediante preenchimento de formulário eletrônico com os dados que identifiquem o respectivo documento fiscal.

Art. 15. O contribuinte que conste como destinatário em documento fiscal a ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda nos termos desta Portaria deverá verificar se o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF foi regularmente gerado (Regulamento do ICMS, artigos 61 § 14 e 212-P § 7º).

Parágrafo único - Na ausência do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF ou havendo divergência entre as informações nele contidas e os dados constantes no respectivo documento fiscal, o contribuinte de que trata o caput deverá informar a irregularidade ao Fisco mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet.

Seção IV - - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 16. O disposto nesta Portaria será implementado de forma gradual, de acordo com o mês em que estiver classificada a atividade econômica preponderante do contribuinte emitente, baseada no Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do disposto no cronograma de obrigatoriedade de que trata o Anexo III.

Art. 17. Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do artigo 2º, emitidos no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 9 de maio de 2008. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 59, de 25.04.2008, DOE SP de 26.04.2008)

Art. 17-A. As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.06.2017, poderão ser registradas até o dia 30-06-2017. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 44 DE 26/06/2017).

Art. 17-B. As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.09.2018, poderão ser registradas até o dia 30.09.2018. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 82 DE 21/09/2018).

Art. 17-C. As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda e Planejamento deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.07.2021 e cujos registros eletrônicos deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.08.2021, poderão ser registradas até o dia 31.08.2021. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT Nº 61 DE 25/08/2021).

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007, exceto quanto ao disposto na alínea "b" do item 2 do parágrafo único do artigo 9º que produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.

ANEXO I Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0 dia 10 do mês subseqüente a emissão
1 dia 11 do mês subseqüente a emissão
2 dia 12 do mês subseqüente a emissão
3 dia 13 do mês subseqüente a emissão
4 dia 14 do mês subseqüente a emissão
5 dia 15 do mês subseqüente a emissão
6 dia 16 do mês subseqüente a emissão
7 dia 17 do mês subseqüente a emissão
8 dia 18 do mês subseqüente a emissão
9 dia 19 do mês subseqüente a emissão

ANEXO II Do leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor

1. Introdução

Para facilitar o registro no sistema Nota Fiscal Paulista, da Nota Fiscal modelo 2 emitida em papel, é permitido aos contribuintes a transferência das informações destas Notas Fiscais para a Secretaria da Fazenda de São Paulo - SP por meio de arquivos em formato texto (TXT). Tais arquivos devem atender a um leiaute pré-definido, apresentado neste documento.

2. Informações básicas

2.1 Formato do Arquivo:

O arquivo tem o formato texto (Text Encoding = UTF-8), podendo ser gerado com qualquer nome, a critério do contribuinte, devendo possuir no máximo 500 KB de tamanho.

2.2 Conteúdo do arquivo:

No arquivo estarão informações referentes a Notas Fiscais modelo 2 emitidas pelo contribuinte num determinado período.

2.2.1 O arquivo deverá conter informações sobre APENAS UM estabelecimento:

No arquivo enviado deverão constar as Notas Fiscais emitidas por apenas um único estabelecimento. A informação do estabelecimento, ou seja seu CNPJ completo, deverá estar preenchida no cabeçalho do TXT (Vide item 3 Leiaute do arquivo:) Caso a empresa possua mais de um estabelecimento deverá transmitir UM arquivo para CADA estabelecimento.

2.2.2 Demais dados referentes ao estabelecimento emissor:

Os dados do emitente da Nota Fiscal (endereço, etc), para efeito de registro, serão completados, pelo sistema Nota Fiscal Paulista, com os dados obtidos do cadastro de contribuintes da SEFAZ-SP (DECA).Os dados são coletados a partir do CNPJ completo informado no cabeçalho do arquivo. Os dados serão coletados da DECA no momento do registro do documento fiscal. Alterações posteriores cadastrais (endereço, CNAE, etc) NÃO alterarão os dados referentes às Notas Fiscais já registradas por aquele estabelecimento.

2.3 Teste do arquivo ou envio para registro:

O usuário poderá testar seu arquivo com o objetivo de validá-lo. No caso de teste nenhum dado é gravado na SEFAZ-SP, ou seja, para todos efeitos é como se o contribuinte não realizasse o registro, não cumprindo sua obrigação acessória.

2.4 Protocolo:

Todos os arquivos enviados pelo contribuinte ou por ele testados receberão um protocolo numerado fornecido pela SEFAZ-SP. Este protocolo, por si só, não significa o cumprimento das obrigações acessórias daquele contribuinte. Para cumprir com sua obrigação acessória o contribuinte deverá enviar (e não apenas testar) o arquivo, bem como receber a informação que o arquivo foi processado com sucesso.

2.5 Resultados do processamento:

Com o número do protocolo, o contribuinte poderá consultar o resultado do processamento do arquivo. O sistema Nota Fiscal Paulista realizará uma série de validações. As validações poderão gerar Erros e Alertas numerados de acordo com a causa geradora destes indicativos (Vide item 4 - Erros, alertas e conseqüências.

Os Alertas não terão como conseqüência a rejeição do arquivo ou de uma determinada Nota Fiscal, ou seja, caso no arquivo só constem inconformidades que gerem Alertas o arquivo e as respectivas Notas Fiscais serão registradas na base da SEFAZ-SP.

Já um erro poderá gerar duas conseqüências.

- Rejeição do arquivo por completo ou

- Rejeição de determinada(s) Notas Fiscais Neste caso, para as Notas Fiscais rejeitadas o contribuinte não terá cumprido com a sua obrigação de registro destes documentos. Caso o arquivo seja rejeitado por completo todas as Notas Fiscais do arquivo serão rejeitadas, ou seja, considera-se que o contribuinte não registrou NENHUM documento fiscal daquele arquivo.

3. Leiaute do arquivo:

3.1 Instruções gerais:

Deverá ser utilizado o caracter "|", denominado coloquialmente como pipe, para dividir os campos do arquivo TXT, desta forma não há posições delimitadas para um determinado campo.

3.2 Informações sobre cada tipo de registro:

Há campos que são limitados (tamanho máximo). Neles o usuário poderá preencher com o tamanho máximo ou com qualquer outro tamanho menor (verificar limite mínimo de acordo com a obrigatoriedade do campo).

Há campos configurados com tamanho fixo, por exemplo, campo CPF e CNPJ. O sistema só validará, se o campo for preenchido com o número exato indicado na tabelas do item 3.3.

Há campos números que devem ser preenchidos com as casas decimais fixas (com duas posições, por exemplo) e a parte inteira tem um número máximo de algarismos (normalmente 15).

3.3 Leiaute detalhado do arquivo:

  Registro do Tipo 10 - Cabeçalho (obrigatório)
Campo Tama- nho Fixo Tama- nho Máxi- mo Formato Obrig. Observação
1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "10", indicando a linha de cabeçalho
2 Versão do Layout do Arquivo 4   Texto Sim Indica a versão do leiaute do arquivo. Deve ser preenchido com o número da versão atual. A versão atual é a "1.00" .
3 CNPJ completo estabelecimento emitente 14 - Numérico Sim Deve ser o CNPJ completo do estabelecimento. Valerá para todos os registros (Notas Fiscais) do arquivo. Demais dados do estabelecimento emitente das notas serão preenchidos com os dados constantes da Declaração de dados Cadastrais (DECA) existe na SEFAZ-SP. Deve ser preenchido apenas com números (NNNNNNNNNNNNNN)
4 Data de início do período transferido no arquivo 10 - DD/MM/AAAA Sim Menor data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
5 Data de fim do período transferido no arquivo 10 - DD/MM/AAAA Sim Maior data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE "|" NO FINAL.

  Registro do Tipo 20 - Registro da Nota (obrigatório ao menos 1)
N Informação Tama- nho Fixo Tama- nho Máxi- mo Formato Obrig. Observação
1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "20", indicando a linha de registro da Nota.
2 Série da Nota 1   Numérico Sim Deverá ser preenchido com os seguintes valores:
· "1" - Série D
· "2" - Série D única
· "3" - Série Única
.
3 Subsérie da Nota - 6 Numérico Não  
4 Número da Nota - 9 Numérico Sim Número da Nota
5 Data de emissão 10 - DD/MM/AAAA Sim Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
6 Data da saída 10 - DD/MM/AAAA Não Data de saída da mercadoria. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
7 CPF ou CNPJ do Destinatário 11 (CPF) ou 14 (CNPJ) - Numérico Não O mesmo campo tanto para CPF como para CNPJ. Deve ser preenchido apenas com números: 11 Dígitos para CPF e 14 Dígitos para CNPJ. Caso o CPF/CNPJ seja NÃO INFORMADO não deverá ser preenchido este campo.
8 Nome do destinatário - 60 Texto Não  
9 Logradouro - 60 Texto Não  
10 Número - 60 Texto Não  
11 Complemento - 60 Texto Não  
12 Bairro / Distrito - 60 Texto Não  
13 Município - 60 Texto Não  
14 UF 2 - Texto Não  
15 CEP - 8 Texto Não Preencher apenas com números (NNNNNNN)
16 Telefone(Redação dada pela Portaria CAT Nº 101 DE 23/08/2012 ) - 11 Numérico Não Preencher apenas com números
Fone

- Numérico

17 Valor total dos produtos 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Forma de preenchimento: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00" . Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.
18 Valor total do desconto 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.
19 Valor total do frete     Numérico Sim  
20 Valor total do seguro     Numérico Sim  
21 Outras despesas acessórias     Numérico Sim  
22 Descrição das outras despesas acessórias - 60 Texto Não Texto livre
23 Valor Total da Nota Fiscal 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula)   Sim Deve corresponder ao cálculo dos valores totais de produto + frete + seguro + outras desp. acessórias - descontos. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.
24 Informações complementares do interesse do contribuinte - 5000 Texto Não Texto livre
25 Informações complementares do interesse do Fisco - 256 Texto Não Texto livre
26 Possui Entrega 1     Sim '1' = Sim ou '2' = Não
27 Logradouro do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre
28 Número do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre
29 Complemento do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre
30 Bairro / Distrito do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre
31 Município do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre
32 UF do Local de Entrega - 2 Texto Não  
33 Possui Pagamento a Prazo 1   Numérico Sim '1' = Sim ou '2' = Não
34 Preço à vista 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Não Valor do preço a vista
35 Preço final     Numérico Não Valor do preço final
36 Quantidade de prestações - 2   Não Número correspondente à quantidade de prestações (número INTEIRO sem vírgula)
Forma de terminar a linha deste registro: COLOCAR O CARACTER PIPE "|" NO FINAL DO REGISTRO APENAS SE O CAMPO 36 NÃO FOR PREENCHIDO.

  Registro 21 - Itens da Nota Fiscal (obrigatório ao menos 1 por nota)
N Informação Tamanho Fixo Tama- nho Máximo Formato Obrig. Observação
1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "21", indicando a linha de "Itens da Nota Fiscal"
2 Número do Item - 3 Numérico Sim Número seqüencial dos itens informados
3 Código do produto - 60 Texto Não Código interno do emitente, quando existir
4 Tipo de receita 1 - Numérico Sim Deverá ser preenchido com os seguintes valores:
·"1"-Revenda de mercadoria
·"2"- Venda de mercadorias industrializadas pelo emitente
·"3"-Venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária
5 Descrição da mercadoria - 120 Texto Sim Texto livre
6 Unidade de comercialização - 6 Texto Não Texto livre
7 Quantidade - 11 (antes da vírgula) 3 (casas decimais) Numérico Sim Quantidade. A vírgula é opcional, posso entrar só número com o número inteiro. Exemplo: "12" OU "12,000"
8 Valor Unitário 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim  
9 Valor Total 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Deve ser qtde x valor unitário. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se o valor for zero.
Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE "|" NO FINAL.

  Registro do Tipo 90 - Rodapé (Obrigatório)
N Informação Tamanho Fixo Tama- nho Máximo Formato Obrig. Observação
1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "90", indicando a linha de Rodapé
2 Número de Registros número 20   5 Numérico Sim Número de linhas do tipo '20' presentes no lote.
3 Número de Registros número 21   5 Numérico Sim Número de linhas do tipo '21' presentes no lote.
4 Número de registros número 22   5 Numérico Sim Número de linhas do tipo '22' presentes no lote.
5 Valor total das notas contidas no lote 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Valor total das notas de todos os registros '20' do lote. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.
Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE "|" NO FINAL.

4. Erros, alertas e conseqüências.

IMPORTANTE:

Erros:

geram, como conseqüências: 1) rejeição do arquivo ou 2) rejeição de apenas uma Nota Fiscal do arquivo. De acordo com a tabela abaixo.

Etapa Cód Mensagem Conseqüência
Cabeçalho 1001 Arquivo sem cabeçalho. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1002 Tipo de registro incorreto. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1003 Versão de layout do arquivo não está entre as versões aceitas. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1004 Versão do layout do arquivo é antiga, mas ainda vigente. Favor atualizar assim que possível para a versão mais recente. Alerta
Cabeçalho 1005 A data inicial de emissão não pode ser inferior à 01.07.2007. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1006 A data final de emissão não pode ser superior à data atual. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1007 A data final de emissão não pode ser inferior à data inicial. Rejeição do arquivo
Cabeçalho 1009 CNPJ do contribuinte não confere com o estabelecimento selecionado no Portal. Rejeição do arquivo
Reg 20 2001 Arquivo sem linhas de nota fiscal. Rejeição do arquivo
Reg 20 2002 Tipo de Registro 20 incorreto. Rejeição da NF
Reg 20 2010 Tipo de série inválido. Rejeição da NF
Reg 20 2003 Campo Data de Emissão inválido. Rejeição da NF
Reg 20 2004 Campo Data de Emissão não está compreendido entre data de início e fim do lote, conforme especificado no cabeçalho do arquivo. Rejeição da NF
Reg 20 2005 Nota Fiscal já emitida para esse número/série/subsérie. Utilize a funcionalidade de retificação, se for o caso (mesmo ano). Rejeição da NF
Reg 20 2006 Campo Possui Entrega apresenta valor inválido. Rejeição da NF
Reg 20 2007 Campo Possui Pagamento a Prazo apresenta valor inválido. Rejeição da NF
Reg 20 2008 O destinatário não pode ser o próprio emitente. Alerta
Reg 20 2009 O CPF ou CNPJ do destinatário é inválido. Não serão gerados créditos. Alerta
Reg 20 2011 Valor total dos produtos não corresponde a soma dos totais das linhas (aceitar margem de erro). Rejeição da NF
Reg 20 2012 Valor do desconto deve ser inferior ou igual ao valor total dos produtos + frete + seguro + outras despesas acessórias. Rejeição da NF
Reg 20 2013 Valor total do frete deve ser zero se não houver entrega. Alerta
Reg 20 2014 Valor total do seguro deve ser zero se não houver entrega. Alerta
Reg 20 2015 Valor total da nota não corresponde a soma do valor total dos produtos - valor total de descontos (se for o caso) + valor total do frete (se for o caso) + valor total do seguro (se for o caso) + outras despesas acessórias (se for o caso). Rejeição da NF
Reg 20 2016 UF do local de entrega (se possuir entrega) deve ser 'SP'. Alerta
Reg 20 2019 Data de saída deve ser maior ou igual que a data de emissão. Alerta
Reg 21 2101 Arquivo sem itens de nota fiscal. Rejeição do arquivo
Reg 21 2102 Nota Fiscal sem itens. Rejeição da NF
Reg 21 2103 Tipo de Registro 21 incorreto. Rejeição da NF
Reg 21 2104 Campo Tipo de Receita apresenta valor inválido. Rejeição da NF
Reg 21 2105 Número do item não corresponde à seqüência esperada. Alerta
Reg 21 2106 Valor total não corresponde ao valor unitário multiplicado pela quantidade (aceitar margem de erro). Rejeição da NF
Reg 22 2201 Tipo de Registro 22 incorreto. Rejeição da NF
Reg 22 2202 Número da prestação diferente do número de parcelas informadas no registro 20. Alerta
Reg 90 9001 Arquivo sem rodapé. Rejeição do arquivo
Reg 90 9002 Tipo de Registro 90 incorreto. Rejeição do arquivo
Reg 90 9003 Número de linhas detalhe (Registro 20) não corresponde ao indicado no rodapé. Rejeição do arquivo
Reg 90 9004 Número de linhas de itens de nota (Registro 21) não corresponde ao indicado no rodapé. Rejeição do arquivo
Reg 90 9005 Número de linhas de pagamento (Registro 22) não corresponde ao indicado no rodapé. Rejeição do arquivo
Reg 90 9006 Valor total das notas contidas no arquivo não corresponde ao somatório do campo Valor Total da Nota Fiscal (Registro 20). Rejeição do arquivo
Reg 90 9007 Todas as linhas abaixo do rodapé foram ignoradas. Alerta
--- 9901 Registro desconhecido. Alerta

N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação
1 Número do protocolo 15   Numérico Sim  
2 Status 3   Numérico Sim - "103" - Aguardando processamento - "104" - Processado - "105" - Processado - "225" - Arquivo inválido - "999" - Erro não tratado
3 CNPJ emissor 14   Numérico Sim  
4 Razão Social emissor   115 Texto Sim Razão social do contribuinte retirada da Declaração Cadastral (DECA) - SEFAZ-SP
5 Responsável pelo envio (login usuário)   20 Texto Sim Login do usuário que enviou o arquivo
6 Tipo de envio - 25 Texto Sim "Normal", "Registro em contingência", "Teste"
7 Nome original do arquivo - 60 Texto Sim Nome dado pelo usuário ao arquivo
8 Tamanho do arquivo em bytes - 3 Numérico Sim Tamanho do arquivo em bytes
9 Hash do arquivo 40   Texto Sim Código alfanumérico gerado pelo sistema Nota Fiscal Paulista no momento da recepção do arquivo
10 Observações - 255 Texto Sim Texto livre digitado pelo contribuinte
11 Datahora de recebimento 19 - Data/hora Sim DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24)
12 Datahora do processamento 19 - Data/hora Sim DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24)S
13 Tempo de processamento - 5 Numérico Sim Tempo de processamento do arquivo em segundos.
14 Data inicial do lote 10 - DD/MM/AAAA Sim Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
15 Data final do lote 10 - DD/MM/AAAA Sim Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).
16 Nº de NFs declaradas - 5 Numérico Não Número de Notas Fiscais Declaradas pelo usuário
17 Nº de NFs processadas:   5 Numérico Não Número de Notas Fiscais Processadas
18 Nº de NFs rejeitadas   5 Numérico Não Número de Notas Fiscais Rejeitadas
19 Valor declarado do lote (R$): 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Não  
20 Valor processado do lote (R$): 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Não  

N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação
1 Tipo de ocorrência - 6 Texto Sim Erro / Alerta
2 Linha de ocorrência - 6 Numérico Sim Linha do arquivo TXT enviado na qual ocorreu o evento (Erro / Alerta)
3 Identificação do tipo de registro ou parte da NF (quando possível) - 13 Texto Sim "Cabeçalho","NF","Item_NF","Prestação_NF","Rodapé", "Desconhecido".
4 Número da NF   9 Numérico Não Identificação da numeração da Nota Fiscal, quando possível
5 Série 1   Numérico Não Identificação da série da Nota Fiscal, quando possível
6 Sub-série - 6 Numérico Não Identificação da sub-série da Nota Fiscal, quando possível
7 Código do erro / alerta - 4 Numérico    
8 Descrição / mensagem associada ao erro - 300 Texto    

5. Resultado do processamento (via web e por arquivo de retorno):

O resultado do processamento pode ser consultado pela funcionalidade Consulta em Lote, disponível pela Internet dentro do Sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista. Nesta funcionalidade o usuário poderá optar por exportar o arquivo. Este arquivo será exportado num TXT com o leiaute definido abaixo.

5.1 LEIAUTE DO ARQUIVO DE RETORNO

1ª LINHA - CABEÇALHO - UMA PARA CADA ARQUIVO DE RETORNO

DEMAIS LINHAS: DETALHAMENTO DE CADA ERRO/ALERTA (ESTA LINHA SE REPETE A CADA ERRO OU ALERTA GERADO)

6. Acesso ao sistema

Para utilizar a funcionalidade apresentada neste manual (Envio de arquivo de Notas Fiscais) o usuário deverá ser habilitado, mediante senha obtida no Posto Fiscal Eletrônico SEFAZ-SP e com poderes para utilizar esta funcionalidade para o estabelecimento selecionado. Estes poderes são delegados no próprio sistema Nota Fiscal Paulista. Também é necessário que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado no sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista.

ANEXO III Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF, de que trata o art. 16 desta portaria.

Mês/Ano Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE
Out. 2007 5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES
Nov. 2007 4721_1/01 - padaria e confeitaria com predominância de produção própria
4721_1/02 - padaria e confeitaria com predominância de revenda
5611_2/02 - bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611_2/03 - lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5612_1/00 - serviços ambulantes de alimentação
5620_1/01 - fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620_1/02 - serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe
5620_1/03 - cantinas - serviços de alimentação privativos
5620_1/04 - fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Dez. 2007 4756_3/00 - comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4761_0/01 - comércio varejista de livros
4761_0/02 - comércio varejista de jornais e revistas
4762_8/00 - comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas
4763_6/01 - comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763_6/02 - comércio varejista de artigos esportivos
4763_6/04 - comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4774_1/00 - comércio varejista de artigos de óptica
4782_2/02 - comércio varejista de artigos de viagem
4789_0/04 - comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
4789_0/06 - comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789_0/08 - comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4789_0/09 - comércio varejista de armas e munições
Jan. 2008 4511_1/01 - comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4511_1/02 - comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
4530_7/03 - comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530_7/04 - comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
4530_7/05 - comércio a varejo de pneumáticos e camaras-de-ar
4541_2/03 - comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4541_2/04 - comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
4541_2/05 - comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4731_8/00 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732_6/00 - comércio varejista de lubrificantes
4763_6/03 - comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
4763_6/05 - comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
4784_9/00 - comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
Fev. 2008 4741_5/00 - comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742_3/00 - comércio varejista de material elétrico
4743_1/00 - comércio varejista de vidros
4744_0/01 - comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744_0/02 - comércio varejista de madeira e artefatos
4744_0/03 - comércio varejista de materiais hidráulicos
4744_0/04 - comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744_0/05 - comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744_0/99 - comércio varejista de materiais de construção em geral
Mar. 2008 4751_2/00 - comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4752_1/00 - comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4753_9/00 - comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4754_7/01 - comércio varejista de móveis
4754_7/02 - comércio varejista de artigos de colchoaria
4754_7/03 - comércio varejista de artigos de iluminação
4755_5/03 - comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4757_1/00 - comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática
4759_8/01 - comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759_8/99 - comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4761_0/03 - comércio varejista de artigos de papelaria
4785_7/01 - comércio varejista de antiguidades
4789_0/02 - comércio varejista de plantas e flores naturais
4789_0/03 - comércio varejista de objetos de arte
4789_0/07 - comércio varejista de equipamentos para escritório
Abr. 2008 4711_3/01 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4711_3/02 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
4712_1/00 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4721_1/03 - comércio varejista de laticínios e frios
4721_1/04 - comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4722_9/01 - comércio varejista de carnes - açougues
4722_9/02 - peixaria
4723_7/00 - comércio varejista de bebidas
4724_5/00 - comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4729_6/99 - comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4771_7/01 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771_7/02 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771_7/03 - comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771_7/04 - comércio varejista de medicamentos veterinários
4772_5/00 - comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4773_3/00 - comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Maio 2008 4713_0/01 - lojas de departamentos ou magazines
4713_0/02 - lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713_0/03 - lojas duty free de aeroportos internacionais
4729_6/01 - tabacaria
4755_5/01 - comércio varejista de tecidos
4755_5/02 - comércio varejista de artigos de armarinho
4781_4/00 - comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782_2/01 - comércio varejista de calçados
4783_1/01 - comércio varejista de artigos de joalheria
4783_1/02 - comércio varejista de artigos de relojoaria
4785_7/99 - comércio varejista de outros artigos usados
4789_0/01 - comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4789_0/05 - comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789_0/99 - comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Jul. 2009 2950-6/00 - recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3021-1/00 - manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3022-9/00 - manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
3311-2/00 - manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3312-1/01 - manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
3312-1/02 - manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
3312-1/03 - manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3312-1/04 - manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
3313-9/01 - manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
3313-9/02 - manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
3313-9/99 - manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
3314-7/01 - manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
3314-7/02 - manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3314-7/03 - manutenção e reparação de válvulas industriais
3314-7/04 - manutenção e reparação de compressores
3314-7/05 - manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
3314-7/06 - manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3314-7/07 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/08 - manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
3314-7/09 - manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
3314-7/10 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
3314-7/11 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
3314-7/12 - manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13 - manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3314-7/14 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
3314-7/15 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
3314-7/16 - manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
3314-7/17 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
3314-7/18 - manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
3314-7/19 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
3314-7/20 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
3314-7/21 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
3314-7/22 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
3314-7/99 - manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
3315-5/00 - manutenção e reparação de veículos ferroviários
3316-3/01 - manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
3316-3/02 - manutenção de aeronaves na pista
3319-8/00 - manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
3329-5/01 - serviços de montagem de móveis de qualquer material
4221-9/03 - manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/05 - manutenção de estações e redes de telecomunicações
4292-8/02 - obras de montagem industrial
4322-3/02 - instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4322-3/03 - instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4329-1/02 - instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
4329-1/03 - instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
4329-1/04 - montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4511-1/05 - comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
4520-0/01 - serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4520-0/02 - serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
4520-0/03 - serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
4520-0/04 - serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
4520-0/07 - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
4530-7/01 - comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/02 - comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4541-2/02 - comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4543-9/00 - manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
4622-2/00 - comércio atacadista de soja
4623-1/01 - comércio atacadista de animais vivos
4623-1/02 - comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03 - comércio atacadista de algodão
4623-1/04 - comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623-1/05 - comércio atacadista de cacau
4623-1/06 - comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/07 - comércio atacadista de sisal
4623-1/08 - comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4623-1/09 - comércio atacadista de alimentos para animais
4623-1/99 - comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
4634-6/01 - comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 - comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/99 - comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4635-4/01 - comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 - comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/03 - comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4636-2/01 - comércio atacadista de fumo beneficiado
4636-2/02 - comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4641-9/01 - comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 - comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 - comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01 - comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02 - comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4643-5/01 - comércio atacadista de calçados
4643-5/02 - comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4644-3/01 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4645-1/01 - comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 - comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03 - comércio atacadista de produtos odontológicos
4646-0/01 - comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 - comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4647-8/01 - comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647-8/02 - comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4649-4/03 - comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649-4/04 - comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/05 - comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/06 - comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649-4/07 - comércio atacadista de filmes, cds, dvds, fitas e discos
4649-4/08 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4649-4/10 - comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99 - comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4663-0/00 - comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4664-8/00 - comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
4665-6/00 - comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4669-9/01 - comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99 - comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4671-1/00 - comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4672-9/00 - comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673-7/00 - comércio atacadista de material elétrico
4674-5/00 - comércio atacadista de cimento
4679-6/01 - comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/02 - comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/04 - comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99 - comércio atacadista de materiais de construção em geral
4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por Transportador Retalhista (TRR)
4681-8/02 - comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR)
4681-8/03 - comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4681-8/04 - comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 - comércio atacadista de lubrificantes
4682-6/00 - comércio atacadista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP)
4683-4/00 - comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4684-2/01 - comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 - comércio atacadista de solventes
4684-2/99 - comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
4685-1/00 - comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4686-9/01 - comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02 - comércio atacadista de embalagens
4687-7/01 - comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/02 - comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4687-7/03 - comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689-3/01 - comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689-3/02 - comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
4689-3/99 - comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4692-3/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
4693-1/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
9511-8/00 - reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
9512-6/00 - reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
9521-5/00 - reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
9529-1/04 - reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
Set. 2009 Todas as demais CNAEs

(NR). (Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT nº 106, de 22.06.2009, DOE SP de 23.06.2009)

Mês/Ano Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE
Out 2007 5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES
Nov 2007 4721_1/01 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721_1/02 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
5611_2/02 - BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
5611_2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
5612_1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620_1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620_1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFE
5620_1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
5620_1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Dez 2007 4756_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
4761_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
4761_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS
4762_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
4763_6/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
4763_6/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
4763_6/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
4774_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782_2/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4789_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
4789_0/06 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS
4789_0/08 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
4789_0/09 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES
Jan 2008 4511_1/01 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS
4511_1/02 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS
4530_7/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530_7/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530_7/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMARAS-DE-AR
4541_2/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS
4541_2/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS USADAS
4541_2/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
4731_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4732_6/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4763_6/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
4763_6/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
4784_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
Fev 2008 4741_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
4742_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
4743_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
4744_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
4744_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS
4744_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
4744_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
4744_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4744_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
Mar 2008 4751_2/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
4752_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
4753_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
4754_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4754_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
4754_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
4755_5/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
4757_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA
4759_8/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
4759_8/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4761_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA
4785_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES
4789_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS
4789_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE
4789_0/07 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
Abr 2008 4711_3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS
4711_3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS
4712_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
4721_1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS
4721_1/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
4722_9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
4722_9/02 - PEIXARIA
4723_7/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
4724_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
4729_6/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4771_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
4771_7/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
4772_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
4773_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
Mai 2008 4713_0/01 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713_0/02 - LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713_0/03 - LOJAS "DUTY FREE" DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS
4729_6/01 - TABACARIA
4755_5/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755_5/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4781_4/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
4782_2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4783_1/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4783_1/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
4785_7/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
4789_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
4789_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4789_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Julho 2009 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3021-1/00 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes  
3022-9/00 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações
4292-8/02 Obras de montagem industrial
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
4622-2/00 Comércio atacadista de soja
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados

(Mês acrescentado pela Portaria CAT nº 74, de 02.04.2009, DOE SP de 03.04.2009)

Setembro 2009 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/02 Abate de pequenos animais
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
1051-1/00 Preparação do leite
1052-0/00 Fabricação de laticínios
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
1081-3/01 Beneficiamento de café
1081-3/02 Torrefação e moagem de café
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café
1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
1099-6/01 Fabricação de vinagres
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/04 Fabricação de gelo comum
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
1112-7/00 Fabricação de vinho
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1210-7/00 Processamento industrial do fumo
1220-4/01 Fabricação de cigarros
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas
1411-8/02 Facção de roupas íntimas
1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413-4/03 Facção de roupas profissionais
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1421-5/00 Fabricação de meias
1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
1721-4/00 Fabricação de papel
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos
1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
1811-3/01 Impressão de jornais
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
1812-1/00 Impressão de material de segurança
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
1813-0/99 Impressão de material para outros usos
1910-1/00 Coquerias
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
1922-5/01 Formulação de combustíveis
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
1931-4/00 Fabricação de álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas
2033-9/00 Fabricação de elastômeros
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
2094-1/00 Fabricação de catalisadores
2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
2320-6/00 Fabricação de cimento
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos
2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
2411-3/00 Produção de ferro-gusa
2412-1/00 Produção de ferroligas
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
2424-5/01 Produção de arames de aço
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
2443-1/00 Metalurgia do cobre
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias
2449-1/02 Produção de laminados de zinco
2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2451-2/00 Fundição de ferro e aço
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
2531-4/01 Produção de forjados de aço
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
2532-2/02 Metalurgia do pó
2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2543-8/00 Fabricação de ferramentas
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte
3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3041-5/00 Fabricação de aeronaves
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate
3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3104-7/00 Fabricação de colchões
3211-6/01 Lapidação de gemas
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
3839-4/01 Usinas de compostagem
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
4120-4/00 Construção de edifícios
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
4212-0/00 Construção de obras de arte especiais
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
4222-7/02 Obras de irrigação
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
4313-4/00 Obras de terraplenagem
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção
4391-6/00 Obras de fundações
4399-1/03 Obras de alvenaria
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

(Mês acrescentado pela Portaria CAT nº 74, de 02.04.2009, DOE SP de 03.04.2009)