Portaria CAT nº 108 de 28/12/2006


 Publicado no DOE - SP em 29 dez 2006


Altera a Portaria CAT-14/06, de 10-3-2006, que altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-14/06, de 10 de março de 2006:

"§ 2º - o produtor rural que não solicitar a atualização cadastral nos termos deste artigo:

1 - poderá solicitar o encerramento de sua atividade utilizando o formulário Decap e Decap Complementar, conforme modelo constante nos Anexos I e II desta Portaria, até 30 de junho de 2007;

2- será considerado não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a partir de 1º de julho de 2007." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.