Decreto nº 27.309 de 09/08/2010


 Publicado no DOE - SE em 11 ago 2010


Altera a alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 681 e a Nota 1 do Item 28 da Tabela II do Anexo I e revoga a alínea "b" do inciso V do § 2º do art. 681, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 106, de 09 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 681:

"c) às operações destinadas ao Estado de Sergipe, oriundas dos Estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo e do Distrito Federal, bem como àquelas destinadas a uma dessas unidades federadas (Convs. ICMS nºs 146/2006, 19/2008, 65/2008 e 25/2010 e Despacho CONFAZ nº 350/2010);" (NR)

II - a Nota 1 do Item 28 da Tabela II do Anexo I:

"Nota 1. O benefício fiscal de que trata este Item aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big MAC", ocorridas durante o evento "MacDia Feliz", comemorado:

a) no dia 26 de agosto de 2006;

b) no dia 25 de agosto de 2007 (Conv ICMS nº 85/2007);

c) na dia 30 de agosto de 2008 (Conv. ICMS nº 69/2008);

d) no dia 29 de agosto de 2009 (Conv. ICMS nº 60/2009);

e) durante um dia do mês de agosto de cada ano, até o ano de 2012. (Conv. ICMS nº 106/2010)."(NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso V do § 2º do art. 681 do Regulamento do ICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo